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Pref. Novo Mundo

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVO MUNDO E A EMPRESA RORATO E MOLERO LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, ‒ Centro, CEP 78.528-00, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALÉRIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXX-X SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RORATO E MOLERO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.214.712/0001-10, com sede na Travessa Treze de Dezembro 45, Centro, CEP: 19.900-109, Ourinhos – SP, devidamente representada pelo Senhor FELIPE AUGUSTO RORATO, inscrito no CPF nº XXXXXXXX-XX, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 0014/2025, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente 1° Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2025 (contratação de licença de uso, hospedagem, desenvolvimento, manutenção preventiva de website), firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 6º de setembro de 2026 e término em 6° de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA ‒ DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, de 6 de setembro de 2026, a 6 de setembro de 2027, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes, a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global da contribuição para o período de vigência estabelecido neste aditivo é de R$5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ‒ DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA ‒ DA PUBLICAÇÃO

5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA ‒ DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, 17 de agosto de 2026

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VALERIA DE LIMA VALE

BIÊNIO 2025-2026

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RORATO E MOLERO LTDA-EPP

Contratada