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Pref. Várzea Grande

Dispõe o Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 143/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande.

Jaqueline Favetti Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

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RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Senhor Jose Abreu Lucena Junior, lotado na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de gerente da manutenção, Matricula 176220, como Fiscal Titular, em Substituição ao senhor Joelson Pereira da Silva Junior, e como Fiscal Suplente a senhora Maria Julia Tormes Costa, exercendo o cargo de Assistente Técnico, Matricula n° 183676, em Substituição ao senhor Jose Abreu Lucena Junior para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 143/2025, firmado com a empresa: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é: “ Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de soluções de infraestrutura de tecnologia e segurança, a fim de prover conectividade, segurança e gestão centralizada, bem como, monitoramento das unidades através de sistemas inteligentes, para atender as demandas dos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (17/08/2026)

JAQUELINE FAVETTI

Secretária de Administração