TERMO DE SUSPENSÃO DE LICENÇA Nº 001/SEMMADRS/2026
19 de Agosto de 2026
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 249/2025
PROCESSO Nº 18632/2025 ǀ GESPRO Nº 603821/2019
PEIXARIA DO BARRIGA EIRELI. CNPJ: 33.304.864/0001-56
Considerando a Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997, em seu Artigo 19, inciso III, que estabelece que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá MODIFICAR, SUSPENDER ou CANCELAR licença expedida diante da superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
Considerando a Comunicação Interna nº 031/SEMMADRS/CSIM/2026, por meio do qual a Coordenadoria de Serviço de Inspeção Municipal - SIM, comunica o cancelamento do registro do empreendimento PEIXARIA DO BARRIGA EIRELI, em razão da constatação de contaminação por Salmonella spp., em produtos processado pelo estabelecimento e ausência de renovação do registro que se encontra expirado;
Considerando que a Licença de Operação nº 249/2025 autoriza a atividade de processamento de pescado e que a situação constatada pelo SIM evidencia risco à saúde associado à atividade licenciada;
DETERMINA-SE a SUSPENSÃO da Licença de Operação nº 249/2025, emitida nos autos do Processo nº 18632/2025, em nome da empresa PEIXARIA DO BARRIGA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.304.864/0001-56, ficando suspensos os seus efeitos enquanto perdurarem as condições que motivaram a presente decisão.
A suspensão permanecerá vigente até que o empreendimento comprove perante a SEMMADRS a regularização da situação, mediante manifestação do Serviço de Inspeção Municipal quanto ao saneamento das irregularidades do estabelecimento para o exercício da atividade.
Várzea Grande, 14 de agosto de 2026.
RICARDO ALEXANDRE DA COSTA AMORIM
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL