PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITO ARP 019/2025
19 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Prorrogação do prazo de vigência de Ata de Registro de Preços
Processo Administrativo nº 051/2025
Edital Pregão Presencial nº 016/2025
Ata de Registro de Preços nº 019/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A EMPRESA PAVAN E REINA LTDA.
Aos nove dias do mês de Junho do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.978.202/0001-00, localizada na Avenida Clóves Vetoratto, 101 , Centro, Terra Nova do Norte/MT neste ato representada por intermédio do seu Prefeito municipal Sr. Pascoal Alberton, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa PAVAN & REINA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.836.459/0001-25, sediada à Av. Norberto Shwantes, 820, centro, Terra Nova do Norte/MT, representada pelo seu proprietário Sr. RAFAEL PAVAN, devidamente inscrito no CPF nº 701.271.311-91, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e normativas referidas no Edital de Pregão Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2025, vigentes no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 por mais 12 (doze meses), a partir de 09/06/2026 até 09/06/2027, observada a vigência máxima permitida, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme previsto no item3.1 da referida ARP, bem como a renovação dos quantitativos registrados, conforme Tabela abaixo:
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Código |
Descrição do item |
Unidade |
Qtd. |
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190504 |
OLEO DIESEL COMUM |
Lt |
485.000 |
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5699 |
OLEO DIESEL S-10 |
Lt |
1.690.000 |
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8101 |
GASOLINA |
lt |
317.500 |
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento em Diário Oficial dos Municípios, na forma prevista no art. 174, §2º, Inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 18, § 4º do Decreto nº 11.462, de 2023.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
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PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal |
PAVAN & REINA LTDA CNPJ: 23.836.459/0001-25 |