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Pref. Terra Nova do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Alteração contratual: Prorrogação do prazo de vigência de Ata de Registro de Preços

Processo Administrativo nº 051/2025

Edital Pregão Presencial nº 016/2025

Ata de Registro de Preços nº 019/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A EMPRESA PAVAN E REINA LTDA.

Aos nove dias do mês de Junho do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.978.202/0001-00, localizada na Avenida Clóves Vetoratto, 101 , Centro, Terra Nova do Norte/MT neste ato representada por intermédio do seu Prefeito municipal Sr. Pascoal Alberton, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa PAVAN & REINA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.836.459/0001-25, sediada à Av. Norberto Shwantes, 820, centro, Terra Nova do Norte/MT, representada pelo seu proprietário Sr. RAFAEL PAVAN, devidamente inscrito no CPF nº 701.271.311-91, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, demais legislações aplicáveis e normativas referidas no Edital de Pregão Pregão Presencial para Registro de Preços nº 016/2025, vigentes no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 019/2025 por mais 12 (doze meses), a partir de 09/06/2026 até 09/06/2027, observada a vigência máxima permitida, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme previsto no item3.1 da referida ARP, bem como a renovação dos quantitativos registrados, conforme Tabela abaixo:

Código

Descrição do item

Unidade

Qtd.

190504

OLEO DIESEL COMUM

Lt

485.000

5699

OLEO DIESEL S-10

Lt

1.690.000

8101

GASOLINA

lt

317.500

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá ao ÓRGÃO GERENCIADOR divulgar o presente instrumento em Diário Oficial dos Municípios, na forma prevista no art. 174, §2º, Inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 18, § 4º do Decreto nº 11.462, de 2023.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

PAVAN & REINA LTDA

CNPJ: 23.836.459/0001-25