PORTARIA N.º 1189/2026
19 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 1189/2026
Dispõe sobre a cedência da servidora pública municipal Dejanira Eloy Cardoso, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Ofício - nº 40867652/2026 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre- MT, que:
“...solicita a colocação à disposição deste Executivo Municipal, da servidora DEJANIRA ELOY CARDOSO, matrícula funcional nº 1392, Auxiliar de Educação Infantil, regime de trabalho de 40 horas semanais da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MTY, para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED), para o período de 01/09/2026 a 31/12/2026.
A cedência dar-se-á com ônus para a origem, mediante ressarcimento”;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria Geral;
Por fim, considerando que de acordo com a legislação, a cedência de que trata esta Portaria poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse público; e de acordo demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) público(a) municipal Dejanira Eloy Cardoso, Auxiliar de Educação Infantil, matrícula funcional 1392, para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre/MT – Secretaria Municipal de Porto Alegre/MT, sem ônus para o município de Nova Xavantina/MT.
§ 1º A remuneração e encargos sociais far-se-ão mediante o ressarcimento integral e mensal ao órgão de origem (Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT).
§ 2º Ocorrendo atraso(s) de até 90 (noventa) dias no pagamento da remuneração e encargos sociais através da Prefeitura Municipal de Porto Alegre/MT, ensejará na rescisão da cedência de que trata esta Portaria, devendo, a servidora retornar imediatamente ao desempenho das suas funções junto ao Município de Nova Xavantina/MT.
§ 3º A cedência de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 1/9/2026 a 31/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang