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Pref. Campinápolis

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT E A EMPRESA QFROTAS SISTEMAS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2026

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº 1.300, Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, e a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 44.220.921/0001-35, estabelecida na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 555, Bairro Centro, Conj. 122, Cond. Centro Empresarial E, CEP: 80.430-180, Curitiba-PR, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. LUDOMIR EDUARDO FURMANN, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 61224521 SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 020.546.999-00, residente e domiciliado na Rua Natal Cecone, nº 426, Apto 703, 7º andar, Condomínio Albertville, Bairro Mossunguê, CEP: 81.200-330, Curitiba-PR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; Decreto Estadual nº 840/17, do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVEM celebrar Termo de Manutenção, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a correção da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Ata de Registro de Preços nº 030/2026, decorrente do Pregão Eletrôncio nº 07/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Manutenção altera o disposto na CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes, conforme dispõe o art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Agosto de 2025, que se transcreve abaixo:

“Art. 136 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV - Empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude da alteração da dotação orçamentária, a despesa que estava consignada na rúbrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

10.001.26.782.0009.1061.3.3.90.1.500.0000000 - RED. 222

Passará a estar na seguinte rública:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

10.001.26.782.0009.2116.3.3.90.1.759.0000702 - RED. 226

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Manutenção.

Campinápolis-MT, 18 de Agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ Nº 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE