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Câm. Serra Nova Dourada

GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE

CHARLEY BATISTA DE SOUZA.

PORTARIA Nº 014-2026

“Dispõe sobre a manutenção temporária do regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT, em razão da continuidade das obras de reforma das instalações da Casa Legislativa, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a continuidade das obras de reforma e adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT;

CONSIDERANDO que, após análise do andamento da obra, verificou-se que a fase interna dos serviços ainda não proporciona condições adequadas para o retorno integral das atividades em regime presencial;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e das atividades institucionais da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos servidores e demais pessoas que frequentam as dependências da Câmara Municipal durante a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a manutenção do regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada – MT, enquanto perdurar a fase interna da obra de reforma das instalações desta Casa Legislativa.

Art. 2º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão permanecer à disposição da Administração durante o horário de expediente, cumprindo regularmente suas atribuições e demandas funcionais.

Art. 3º Os servidores em regime de teletrabalho deverão atender às convocações da Presidência da Câmara Municipal para comparecimento presencial, sempre que houver necessidade do serviço ou interesse da Administração, na data, horário e local determinados na respectiva convocação.

Art. 4º Encerrada a fase interna das obras e restabelecidas as condições adequadas de funcionamento das dependências da Câmara Municipal, cessará automaticamente a autorização prevista no art. 1º desta Portaria, ficando restabelecido o regime presencial de trabalho, independentemente da edição de novo ato administrativo.

Art. 5º Os responsáveis pelos setores deverão organizar e acompanhar as atividades dos servidores, assegurando a continuidade dos serviços e o cumprimento das demandas administrativas da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a situação prevista no art. 1º, cessando automaticamente seus efeitos na forma estabelecida no art. 4º.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 18 de agosto de 2026.

Charley Batista de Souza

Vereador-Presidente