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Pref. Nova Olímpia

“DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT DOS ANOS ENTRE 2026/2036 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026/2036), estabelece as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política Educacional Brasileira. Em consonância com essas orientações e também do Plano Estadual de Educação Lei Ordinária 11.422 de 14 de junho de 2021 que norteiam as políticas públicas do Estado de Mato Grosso, responsável pela participação social, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e da execução do Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisão periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;

CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I. Secretária Municipal de Educação;

Débora Cristiane Ferreira

II. Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Rosenilda Lima de Almeida

Marcela Scariot

Maria das Dores de Oliveira

Maria Aparecida Nogueira

Edja Silva Talvanes dos Santos

III. Representantes dos Conselhos Municipal de Educação e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB-CACS/FUNDEB;

Antônio Veras

Vilmar Rodrigues

Carmen Lucia Rodrigues

IV. Representantes gestores escolares

Leika Alexandre Ávila

Ângela Romão Sobrinho Nunes

Rosimeire Ramos

Cleiton de Rocha Matos

Belisa Pereira França Moura Delfino

Aparecida da Silva Benicio França

Lucídia Martins Conserva

Ana Cristina Stasiak

Laurentino Bernardes Vieira

Darlan Paes de Barros

V. Representante dos professores

Claudius Masiero

Antônio Veras Nunes

Fábio Junior Vieira da Silva

Ana Cláudia Lemes de Moraes

VI. Representante do Fórum Municipal de Educação

Miriam Elisabete Renner

Adriana Batista

Josué de Campos

VII. Representantes Sindicato dos Trabalhadores e servidores públicos da Educação.

Cleide Alves

Luís Paulo Viana do Nascimento

Art. 3º A Coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da articuladora do PME, Miriam Elisabete Renner.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, 18 de agosto de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração