PORTARIA Nº. 362, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
19 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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122 |
Norival Bertinati |
28/06/2016 à 27/06/2021 |
14 |
18/08/2026 a 31/08/2026 |
46 |
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70 |
Luzia da Silva |
28/06/2016 a 27/06/2021 |
30 |
31/08 /2026 a 29/09/2026 |
00 |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal