Carregando...
Pref. Apiacás

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder Licença Maternidade à Servidora DAIANE NATAL DA SILVA, matricula funcional nº 2594, inscrita no CPF sob o nº ***.***.211**, ocupante do cargo Efetivo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início em 18 de agosto de 2026 e término em 13 de fevereiro de 2027

Artigo 2º - O período de licença-maternidade de que trata o art. 1º desta Portaria será usufruído de forma ininterrupta, compreendendo:

a) 120 (cento e vinte) dias, do dia 18/08/2026 à 15/12/2026 correspondentes ao período de licença-maternidade assegurado pelo benefício previsto pela legislação previdenciária municipal do PREVIAP – Regime Próprio de Previdência Social.

b) 60 (sessenta) dias, do dia 16/12/2026 à 13/02/2027 correspondentes à prorrogação da licença-maternidade assegurada pela legislação municipal, com ônus para o Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 109/2014.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Apiacás-MT, 18 de agosto de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

-PREFEITO MUNICIPAL-