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Pref. Colíder

TERMO DE COMODATO N° 011/2026

TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER E AO SR. ROZEMAR MARINELLI.

Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.930/0001-38, com sede administrativa na Travessa dos Parecis, nº 85, Centro, Setor Leste, Colíder – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, representada pelo Secretário Municipal, Sr. FILIPE GALADINOVIC DO VALE BACHIEGA, portador da Cédula de Identidade RG nº 2364295-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 044.708.881-50, doravante denominado COMODANTE, e, de outro lado, o Sr. ROZEMAR MARINELLI, brasileiro, produtor rural, inscrito no CPF nº 791.036.261-72, residente e domiciliado na Estância Mariah, Gleba União, município de Colíder – MT, telefone nº (66) 99906-7963, doravante denominado COMODATÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSUI.A PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente comodato 01 (um) motocultivador da marca TOYAMA, modelo TT90R-XP-U de 7 HP.de potência, número de série 70101225120102, registrato sob Patrimônio Municipal n°. 36776, que passa a fazer parte integrante deste termo independente de transcrição, em cuja posse o COMODATÁRIO é imediatamente imitido.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O bem ora cedido destina-se exclusivamente ao uso nas atividades agrícolas desenvolvidas pelo COMODATÁRIO em sua propriedade rural, localizada no município de Colíder – MT, não podendo ser utilizado para fins diversos, nem cedido, alugado ou transferido a terceiros, sob qualquer título.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O presente comodato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, iniciando-se em 09 de julho de 2026, podendo ser renovado mediante novo termo, a critério da COMODANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

O(A) COMODATÁRIO(A) obriga-se a:

1. Utilizar o bem exclusivamente para os fins previstos neste termo;

2. Zelar pela boa conservação do bem, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de uso inadequado ou negligência;

3. Restituir o bem à COMODANTE ao final do prazo acordado, ou antes, quando solicitado, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular;

4. Comunicar imediatamente à COMODANTE qualquer ocorrência de avaria, furto, roubo ou perda do bem.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

Compete à COMODANTE:

1. Entregar o bem em perfeitas condições de uso;

2. Não interferir no uso regular do bem durante a vigência do comodato, salvo em casos de fiscalização ou interesse público.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 3 dias. A rescisão será imediata em caso de descumprimento das cláusulas aqui estabelecidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este termo não estabelece vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista ou comercial entre as partes, sendo firmado a título gratuito, em caráter de cooperação mútua para incentivo à produção agrícola local.

E, por estarem assim, justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo efeito, assim como duas testemunhas abaixo, a tudo presente.

Colíder-MT, em 09 de julho de 2026.

 

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RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

Comodante

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FILIPE G. DO VALE BACHIEGA

Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária.

Comodante



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ROZEMAR MARINELLI

CPF nº: 791.036.261-72

Comodatário

TESTEMUNHAS:

1ª:________________________________________ 2ª: ________________________________________