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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

Portaria 08 /2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
TRINDADE – MT, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2011 – LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO – LAI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da
Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado pelo art. 5º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei
de Acesso à Informação – LAI, que regulamenta o acesso às informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos destinados a
assegurar o acesso às informações públicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a importância de promover a transparência dos atos administrativos, o
acesso às informações de interesse público e o exercício do controle social;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima
Trindade – MT, os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – assegurar o direito fundamental de acesso à informação;
II – garantir a divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III – fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
IV – promover o controle social da Administração Pública;
V – estabelecer procedimentos para o atendimento das solicitações de acesso à
informação.
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3º Serão disponibilizadas no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais de
divulgação da Câmara Municipal, observadas as disposições da legislação vigente, as
informações de interesse coletivo ou geral, especialmente:
I – estrutura organizacional da Câmara Municipal;
II – repasses e transferências de recursos financeiros;
III – execução orçamentária e financeira;
IV – licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
V – remuneração e subsídios dos servidores e agentes públicos, observada a legislação
aplicável;
VI – informações relativas à gestão administrativa e financeira;
VII – demais informações de interesse coletivo ou geral que devam ser divulgadas em
cumprimento à legislação vigente.
Parágrafo único. A divulgação das informações observará as hipóteses legais de restrição
de acesso, especialmente aquelas relativas a informações pessoais e informações
classificadas como sigilosas.
CAPÍTULO III
DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 4º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso a
informações públicas, sendo vedada a exigência de justificativa quanto aos motivos
determinantes da solicitação.
Art. 5º O pedido de acesso à informação será dirigido ao Serviço de Informação ao Cidadão
– SIC, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
§ 1º O pedido poderá ser apresentado presencialmente, por meio eletrônico ou por outros
meios oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal.
§ 2º O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação
solicitada, de forma clara e objetiva, observadas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 6º O prazo para atendimento do pedido de acesso à informação será de até 20 (vinte)
dias, contado da data de seu recebimento.
§ 1º O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa,
da qual será cientificado o requerente.
§ 2º Quando a informação solicitada estiver disponível ao público em meio de acesso
universal, será indicado ao requerente o local e a forma de acesso.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 7º As informações cujo acesso seja legalmente restrito serão tratadas de acordo com
as hipóteses, procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011 e demais
normas aplicáveis.
Art. 8º As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem
terão seu acesso restrito, nos termos da legislação vigente, ressalvadas as hipóteses legais
de acesso.
Parágrafo único. O tratamento e a divulgação de dados pessoais deverão observar, quando
aplicável, as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 9º Compete aos setores da Câmara Municipal, no âmbito de suas respectivas atribuições:
I – fornecer as informações necessárias ao atendimento dos pedidos de acesso à
informação;
II – garantir a implementação das ações necessárias ao cumprimento desta Portaria;
III – manter atualizadas as informações de responsabilidade de cada setor disponibilizadas
no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais;
IV – prestar as informações solicitadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC dentro
dos prazos estabelecidos;
V – observar as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
Art. 10. Compete ao Controle Interno da Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das disposições desta Portaria, sem prejuízo das atribuições dos demais
setores responsáveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal,
observadas as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 12.527/2011, da Lei
Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade –
MT, 16 de Agosto de 2026.


MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
Presidente do Poder Legislativo Municipal