1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2022
19 de Agosto de 2026
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022
1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2022, que entre si celebram o Município de Juara, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, para alteração do Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas do Plano de Trabalho.
O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, doravante denominado MUNICÍPIO;
a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, inscrita no CNPJ sob nº 01.367.770/0001-30, doravante denominada UNEMAT; e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, inscrita no CNPJ sob nº 01.226.390/0001-85, doravante denominada FAESPE, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Colaboração nº 005/2022, mediante remanejamento de recursos entre elementos de despesa, sem alteração do valor global da parceria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REMANEJAMENTO
Fica autorizada a transferência do valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) do Elemento 18 – Auxílio Financeiro ao Estudante, Meta 1 – Fase 1, para o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinado a atender despesas com a manutenção da van utilizada no desenvolvimento das atividades do Curso de Agronomia – Turma Especial, Campus Universitário de Juara.
Em decorrência do remanejamento:
I – o Elemento 18 – Auxílio Financeiro ao Estudante passa de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para R$ 0,00 (zero real);
II – o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica passa de R$ 199.163,64 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 211.463,64 (duzentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOVA REDAÇÃO DO ITEM VIII DO PLANO DE TRABALHO
Em razão da alteração prevista neste Termo Aditivo, o Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas, subitem 8.2 – Descrição das Despesas, do Plano de Trabalho passa a vigorar com a seguinte composição:
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Item |
Descrição das Despesas |
Valor Total |
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1 |
Obrigações Patronais |
R$ 99.200,00 |
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2 |
Diárias – Pessoa Civil |
R$ 251.250,00 |
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3 |
Auxílio Financeiro ao Estudante |
R$ 0,00 |
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4 |
Auxílio Financeiro ao Pesquisador |
R$ 144.000,00 |
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5 |
Material de Consumo |
R$ 87.386,36 |
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6 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 23.700,00 |
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7 |
Outros Serviços de Terceiros – PF |
R$ 496.000,00 |
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8 |
Outros Serviços de Terceiros – PJ |
R$ 211.463,64 |
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9 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 187.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
R$ 1.500.000,00 |
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Parágrafo único. O remanejamento de que trata esta cláusula não implica acréscimo de recursos financeiros, permanecendo o valor global da parceria fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos remanejados para o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica deverão ser utilizados exclusivamente em despesas compatíveis com o objeto da parceria, especialmente aquelas necessárias à manutenção da van utilizada nas atividades vinculadas ao Curso de Agronomia.
Parágrafo único. As despesas realizadas deverão ser devidamente comprovadas na prestação de contas, mediante apresentação dos documentos fiscais e demais documentos comprobatórios pertinentes, demonstrando-se a efetiva realização da despesa e sua vinculação com a execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, metas e obrigações constantes do Termo de Colaboração nº 005/2022 e de seu Plano de Trabalho que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, passando a integrar o Termo de Colaboração nº 005/2022 e o respectivo Plano de Trabalho para todos os fins.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo.
Juara – MT, 18 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE JUARA – MT Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT Representante Legal
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE Representante Legal