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Pref. Juara

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022

1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2022, que entre si celebram o Município de Juara, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, para alteração do Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas do Plano de Trabalho.

O MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, doravante denominado MUNICÍPIO;

a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, inscrita no CNPJ sob nº 01.367.770/0001-30, doravante denominada UNEMAT; e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, inscrita no CNPJ sob nº 01.226.390/0001-85, doravante denominada FAESPE, resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas do Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Colaboração nº 005/2022, mediante remanejamento de recursos entre elementos de despesa, sem alteração do valor global da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REMANEJAMENTO

Fica autorizada a transferência do valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) do Elemento 18 – Auxílio Financeiro ao Estudante, Meta 1 – Fase 1, para o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, destinado a atender despesas com a manutenção da van utilizada no desenvolvimento das atividades do Curso de Agronomia – Turma Especial, Campus Universitário de Juara.

Em decorrência do remanejamento:

I – o Elemento 18 – Auxílio Financeiro ao Estudante passa de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para R$ 0,00 (zero real);

II – o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica passa de R$ 199.163,64 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 211.463,64 (duzentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOVA REDAÇÃO DO ITEM VIII DO PLANO DE TRABALHO

Em razão da alteração prevista neste Termo Aditivo, o Item VIII – Previsão de Receitas e Despesas, subitem 8.2 – Descrição das Despesas, do Plano de Trabalho passa a vigorar com a seguinte composição:

Item

Descrição das Despesas

Valor Total

1

Obrigações Patronais

R$ 99.200,00

2

Diárias – Pessoa Civil

R$ 251.250,00

3

Auxílio Financeiro ao Estudante

R$ 0,00

4

Auxílio Financeiro ao Pesquisador

R$ 144.000,00

5

Material de Consumo

R$ 87.386,36

6

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 23.700,00

7

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 496.000,00

8

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 211.463,64

9

Equipamentos e Material Permanente

R$ 187.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 1.500.000,00

Parágrafo único. O remanejamento de que trata esta cláusula não implica acréscimo de recursos financeiros, permanecendo o valor global da parceria fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos remanejados para o Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica deverão ser utilizados exclusivamente em despesas compatíveis com o objeto da parceria, especialmente aquelas necessárias à manutenção da van utilizada nas atividades vinculadas ao Curso de Agronomia.

Parágrafo único. As despesas realizadas deverão ser devidamente comprovadas na prestação de contas, mediante apresentação dos documentos fiscais e demais documentos comprobatórios pertinentes, demonstrando-se a efetiva realização da despesa e sua vinculação com a execução do objeto da parceria.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, metas e obrigações constantes do Termo de Colaboração nº 005/2022 e de seu Plano de Trabalho que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, passando a integrar o Termo de Colaboração nº 005/2022 e o respectivo Plano de Trabalho para todos os fins.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo.

Juara – MT, 18 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE JUARA – MT Prefeito Municipal

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT Representante Legal

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE Representante Legal