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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a revogação das disposições relativas ao Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA-INTERINA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa dos setores integrantes da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;

CONSIDERANDO que as Portarias nº 37, nº 38 e nº 39/SMGF/2025 contêm disposições específicas referentes ao Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas, exclusivamente em relação ao Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT, as seguintes disposições:

I – O inciso V e o § 3º do art. 1º, bem como o art. 10, da Portaria nº 37/SMGF/2025;

II – A disposição constante da Portaria nº 38/SMGF/2025 que lotou o servidor Átila Alves Coli Cardoso, matrícula nº 5.101, no Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT;

III – o inciso V do art. 1º da Portaria nº 39/SMGF/2025, que designou o servidor Átila Alves Coli Cardoso, matrícula nº 5.101, como chefe do Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT.

Art. 2º Em decorrência das revogações estabelecidas no art. 1º, fica extinto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, o Núcleo de Processo Administrativo Tributário – NPAT.

Art. 3º Os processos administrativos tributários que se encontravam sob responsabilidade do NPAT serão redistribuídos pela Superintendência de Receita às unidades competentes, assegurada a continuidade de sua tramitação.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições das Portarias nº 37, nº 38 e nº 39/SMGF/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande/MT, 18 de agosto de 2026.

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Secretária Municipal de Gestão Fazendária-Interina

Ato 739/2026