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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO N. 100/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

NOMEIA A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Educação Sra. Josimeire De Souza Ramos Resende, através do Memorando n. 800/2026- SMEELTC, que solicita que seja feita a nomeação da nova composição da Equipe Técnica e Coordenadora de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME do município de Canabrava do Norte MT.

DECRETA:

Art. 1°. Fica constituída a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Canabrava do norte/MT, conforme a Lei n.º 648/2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.

Art. 2°. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais e instituir indicadores confiáveis relativos à educação em âmbito municipal;

II – Relacionar metas e estratégia de forma cronologia;

III – Analisar as estratégias anuais de monitoramento, emitir nota técnica quando necessário, para futura revisão do Plano Municipal de Educação;

IV – Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;

V- Elaborar a versão preliminar e revisão do Plano Municipal de Educação e encaminhar o documento à Secretaria Municipal de Educação para análise e validação;

VI – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Secretaria Municipal de Educação entender necessários;

VII – Verificar previsões orçamentárias e participar efetivamente da elaboração do PPA – LDO e LOA do município;

VIII – Verificar prazos e o período de validação (bianual);

IX – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

X – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir as metas do PME.

Art. 3 °. Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica que constará no presente decreto, os seguintes membros:

I – EQUIPE GESTORA MUNICIPAL:

· IVANILDES RIBEIRO DE SOUSA SILVA

CPF: ***.350.771-**

· ELIVAINE ALVES CANDIDO

CPF: ***.821.211-**

· SIMONE DA SILVA REGO DE CARVALHO

CPF: ***.007.393-**

· MARIA GOMES DO PRADO

CPF: ***.171.121-**

· SIMONE BARBOSA VIEIRA

CPF: ***.480.011-**

· ELBE LUZ BRITO

CPF: ***.547.801-**

· RAYANE PEREIRA DUARTE

CPF: ***.439.611-**

· SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: ***.750.471-**

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto n. 078/2025 de 10 de Julho de 2025 e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal