PORTARIA N.º 1/2026
19 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 1/2026
Altera a redação dos arts. 3º e 4º da Portaria n.º 01/2025, de 07 de outubro de 2025, que regulamenta a concessão de empréstimos consignados no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araguaiana/MT – ARAGUAIANA-PREV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA/MT – ARAGUAIANA-PREV, Sr. Fagner Ricardo Pereira Goveia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria n.º 01/2025, de 07 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão contratar empréstimos consignados os servidores efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao ARAGUAIANA-PREV, desde que, na data da contratação, não tenham idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
§ 1º A concessão de empréstimos consignados aos servidores efetivos fica condicionada à classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Município de Araguaiana nos níveis “A” ou “B”, conforme avaliação realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
§ 2º Na hipótese de o Município de Araguaiana deixar de possuir classificação CAPAG nos níveis “A” ou “B”, ficará vedada a concessão de novos empréstimos consignados aos servidores efetivos enquanto perdurar essa condição.”
Art. 2º O art. 4º da Portaria n.º 01/2025, de 07 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São inelegíveis para a contratação de empréstimos consignados:
I – servidores afastados temporariamente para tratar de interesse particular ou que estejam em licença não remunerada;
II – servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados e contratados temporariamente;
III – aposentados e pensionistas cujos benefícios estejam cessados ou suspensos;
IV – tomadores que estejam inadimplentes perante o ARAGUAIANA-PREV em relação a contratos de empréstimos consignados;
V – aposentados que, na data da contratação, tenham idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
VI – pensionistas menores de 18 (dezoito) anos ou que, na data da contratação, tenham idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Araguaiana/MT, 18 de agosto de 2026.
FAGNER RICARDO PEREIRA GOVEIA
Secretário Municipal de Administração
Gestor RPPS