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Pref. Alto Garças

PROMOVE, NO SENTIDO POR TEMPO DE SERVIÇO, OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art. 71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 21 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, por tempo de serviço, os servidores públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

2690

ADRIANO VIANA PRADO

PEDREIRO

C-1

MARÇO

3121

ANA LUCIA LOPES PINHEIRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

B-1

MARÇO

2024

BETHANIA DA SILVA PAES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

E-3

MARÇO

2766

GEDIANE ROSA DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

C-1

MARÇO

3188

GILCIMAR BORGES DE OLIVEIRA

MOTORISTA

B-1

MARÇO

3124

JULCILEIA DE SOUZA MORAES

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

B-1

MARÇO

3119

LEILA KELI ALVES RODRIGUES

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

B-1

MARÇO

3186

LUIZA IZABEL DE OLIVEIRA MACHADO

PROCURADOR JURIDICO

B-1

MARÇO

3147

MARCIO GOMES BARROS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

B-1

MARÇO

3146

MARIA EDUARDA LIMA SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

B-1

MARÇO

3120

MARIA JOSE SANTIAGO DOURADO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

B-1

MARÇO

3122

SILVERSTON JUNIOR DA SILVA FERREIRA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

B-1

MARÇO

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1º de março de 2026, aplicável aos servidores especificados no quadro do Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 18 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT