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Pref. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação dos projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/Araputanga/MT, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araputanga – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019, e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA, em reunião ordinária realizada em 13 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 195;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/Araputanga/MT, destinado à seleção de projetos apresentados por entidades da sociedade civil regularmente inscritas no CMDCA, para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, quanto à documentação e aos projetos apresentados pelas entidades participantes;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em reunião no dia 13 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 195/2026, que aprovou os projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades da sociedade civil no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/Araputanga/MT, para execução com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme segue:

I – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Projeto: “Fanfarra Inclusiva” Valor aprovado: R$ 42.834,38 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Os recursos serão destinados à aquisição de instrumentos musicais e ao pagamento da professora de música, conforme previsto no projeto aprovado.

II – Associação Brigo Flor de Acássia Projeto: “Espaços que Transformam” Valor aprovado: R$ 14.162,59 (quatorze mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

Os recursos serão destinados à aquisição de eletrodomésticos necessários ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento das crianças e dos adolescentes beneficiários do projeto, conforme previsto na proposta aprovada.

III – APADA – Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga Projeto:“Fábrica de Campeões” Valor aprovado: R$ 44.171,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais).

Os recursos serão destinados à aquisição de materiais necessários à realização dos treinamentos esportivos, conforme previsto no projeto aprovado.

Art. 2º O valor total aprovado para os projetos relacionados no artigo anterior corresponde a R$ 101.167,97 (cento e um mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), a ser custeado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observadas a disponibilidade financeira e as normas legais aplicáveis.

Art. 3º A liberação dos recursos às entidades beneficiárias ficará condicionada ao cumprimento das exigências legais prevista no Edital de Chamamento Público 001/2026/CMDCA/Araputanga/MT.

Art. 4º As entidades beneficiárias deverão aplicar os recursos exclusivamente na execução dos respectivos projetos aprovados, observando as finalidades, metas, despesas e demais condições estabelecidas no projeto, no edital e no instrumento de parceria.

Art. 5º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, no edital.

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados, sem prejuízo das demais atribuições dos órgãos competentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 13 de agosto de 2026.

CLEBER DE MIRANDA BARROS Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA