DECRETO Nº 101/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
19 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 101/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA ESTRATÉGIA BUSCA
ATIVA ESCOLAR - BAE NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente no que se refere à garantia do direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações articuladas e inter setoriais voltadas à identificação, prevenção e superação das situações de exclusão, abandono e evasão escolar; a necessidade de implementar ações coordenadas para combater a exclusão, o abandono e a evasão escolar, utilizando a metodologia da Busca Ativa Escolar desenvolvida pelo UNICEF em parceria com a Undime, Congemas e Conasems;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas públicas de Educação, Assistência Social, Saúde e demais órgãos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente;
DECRETA:
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Inter setorial da Estratégia Busca Ativa Escolar – BAE, no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Comitê Gestor Inter setorial tem por objetivo planejar, articular, coordenar, acompanhar e monitorar as ações da Estratégia Busca Ativa Escolar no Município, visando à identificação, ao registro, ao encaminhamento e ao acompanhamento de crianças e adolescentes que se encontram fora da escola ou em situação de risco de abandono e evasão escolar.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor Inter setorial da Estratégia Busca Ativa Escolar será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura – SMEELTC; (com a função de coordenação operacional)
o II – Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio dos serviços e equipamentos integrantes da rede Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS / CREAS;
III – Secretaria Municipal de Saúde/Atenção Básica;
IV – Conselho Tutelar;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VI – Representantes da rede estadual de ensino, quando houver necessidade de participação e articulação;
VII – outros órgãos, entidades ou instituições que, em razão de suas atribuições, possam contribuir para o desenvolvimento das ações da Busca Ativa Escolar.
§ 1º A coordenação operacional do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura – SMEELTC.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e instituições integrantes do Comitê serão indicados pelos respectivos responsáveis e designados por ato legal específico.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, instituições ou entidades públicas e privadas, sempre que sua participação contribuir para o desenvolvimento das ações, sem direito a voto, quando houver deliberação.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Inter setorial da Estratégia Busca Ativa Escolar:
I – Planejar e acompanhar a implementação das ações da Estratégia Busca Ativa Escolar no Município;
II – Estabelecer e acompanhar o fluxo municipal para identificação, registro, encaminhamento, atendimento e acompanhamento dos casos identificados;
III – promover a articulação entre os órgãos e instituições integrantes da rede de proteção;
IV – Acompanhar e analisar os dados e indicadores relacionados à exclusão, abandono e evasão escolar;
V – Promover reuniões periódicas para avaliação das ações desenvolvidas e definição de estratégias de intervenção;
VI – Propor ações de prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão escolar;
VII – mobilizar a comunidade, as famílias, as unidades escolares e os serviços públicos para a garantia do direito à educação;
VIII – acompanhar os casos identificados até a efetiva matrícula, rematrícula, retorno e permanência do estudante na escola, quando aplicável;
IX – Promover a integração das ações desenvolvidas pelas diferentes políticas públicas envolvidas;
X – Elaborar relatórios, registros e demais documentos necessários ao acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Comitê Gestor Inter setorial reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação. A participação dos membros no Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, contendo as principais discussões, encaminhamentos e deliberações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A participação dos membros no Comitê Gestor Inter setorial será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura – SMEELTC prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º Os casos omissos e as situações necessárias à operacionalização das ações da Estratégia Busca Ativa Escolar serão resolvidos pelo Comitê Gestor Inter setorial, em articulação com os órgãos e instituições competentes.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal