RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMDCA
19 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão responsável pela implantação e acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araputanga/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARAPUTANGA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 53 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito à liberdade, à participação e à manifestação de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções nº 159, nº 191 e nº 224 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, referentes à participação de adolescentes nos espaços de discussão e deliberação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 273 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT, que dispõe sobre a participação de adolescentes nas políticas de promoção, proteção e garantia de seus direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação e o protagonismo dos adolescentes nas discussões, formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em reunião no dia 16 de junho de 2026, registrada na Ata nº 194/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araputanga/MT, a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
Art. 2º A Comissão terá como finalidade promover os encaminhamentos necessários para a implantação, organização e acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, enquanto espaço de participação efetiva dos adolescentes nas discussões e na construção das políticas públicas voltadas à garantia de seus direitos.
Art. 3º A Comissão de Implantação e Acompanhamento do CPA será composta pelos seguintes membros:
I – Beatriz Vaz da Silva;
II – Elenir dos Santos Ferreira;
III – Silvania Alves Cabral Reis.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e auxiliar no processo de implantação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;
II – Contribuir para a elaboração de edital específico para a seleção e composição do CPA;
III – propor critérios e procedimentos para a participação dos adolescentes, observando a legislação e as normativas vigentes;
IV – Promover e incentivar a participação dos adolescentes nos espaços de discussão do CMDCA;
V – Acompanhar o processo de escolha e composição do Comitê;
VI – Contribuir para a divulgação do CPA junto aos adolescentes e à comunidade;
VII – apresentar ao Plenário do CMDCA os encaminhamentos necessários para a efetiva instalação e funcionamento do Comitê.
Art. 5º A Comissão deverá observar, em seus trabalhos, as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Resoluções do CONANDA, das normativas do CEDCA-MT e demais legislações aplicáveis à participação de crianças e adolescentes.
Art. 6º A criação desta Comissão não substitui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, tendo como finalidade exclusiva realizar os encaminhamentos necessários para sua implantação e acompanhamento até sua efetiva constituição.
Art. 7º Após a instalação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, a Comissão deverá acompanhar sua implementação e prestar o apoio necessário ao seu funcionamento, conforme as normas estabelecidas pelo CMDCA.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga/MT, 16 de junho de 2026.
CLEBER DE MIRANDA BARROS Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA