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Pref. Rosário Oeste

DECRETO Nº 79/2026

de 17 de Agosto de 2026.

“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é celebrado em 28 de outubro, data tradicionalmente destinada ao reconhecimento e à valorização dos agentes públicos;

CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o dia 28 de outubro recairá em uma quarta-feira;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, exclusivamente para fins de organização do funcionamento da Administração Pública Municipal, a observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e daqueles que, por sua natureza, não admitem paralisação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Rosário Oeste/MT, em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.

Parágrafo único. Para fins administrativos, o ponto facultativo previsto neste artigo será observado exclusivamente no dia 30 de outubro de 2026, não se aplicando ao dia 28 de outubro de 2026, no qual haverá expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, que deverão manter o pleno funcionamento ou regime de plantão, a critério dos titulares dos órgãos e entidades, especialmente:

I – os serviços de saúde, notadamente os atendimentos de urgência e emergência;

II – os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos;

III – os serviços de segurança patrimonial, fiscalização e defesa civil;

IV – outros serviços cuja paralisação seja vedada ou possa causar prejuízo ao interesse público.

Art. 3º. Caberá às Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações disciplinar, no âmbito de suas respectivas competências, os plantões, escalas de trabalho e demais providências necessárias à continuidade dos serviços públicos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito(a) de Rosário Oeste-- MT, 17 de Agosto de 2026.

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MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal