Decreto 122-2026
19 de Agosto de 2026
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SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" . |
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O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações; Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas; Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária |
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Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 5.739,99 (cinco mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos: |
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Órgão: |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade: |
005 - DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
80 |
05.005.23.695.0015.2048.3.3.90.1.701.0000000 |
5.739,99 |
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Sub-Total: |
5.739,99 |
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Total Parcial Suplementado: |
5.739,99 |
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Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos: |
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Órgão: |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade: |
005 - DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
80 |
05.005.23.695.0015.2048.3.3.90.1.500.0000000 |
5.739,99 |
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Sub-Total: |
5.739,99 |
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Total Parcial Reduzido: |
5.739,99 |
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Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022. Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. |
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NOBRES - MT, 17 de agosto de 2026 |
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JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx Prefeito |
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