Portaria 304 - 2026
19 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 304/2026
de 17 de Agosto de 2026.
“Revoga a Portaria nº 040/2026, cessa a designação para o exercício de Função Gratificada e dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.816/2025, que disciplina a atribuição de funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 040/2026, de 20 de fevereiro de 2026, atribuiu à servidora THUANE FERREIRA NUNES HURTADO, ocupante de cargo efetivo, Função Gratificada no percentual de 30% (trinta por cento), para o exercício das atribuições de Supervisora do Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 069/2026, que formalizou a readaptação temporária da servidora e determinou sua apresentação à Secretaria Municipal de origem para o recebimento de atribuições compatíveis com sua situação médico-funcional;
CONSIDERANDO que a Função Gratificada está vinculada ao efetivo exercício das atribuições que justificaram sua concessão, não se incorporando à remuneração do cargo efetivo;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente medida possui natureza exclusivamente administrativa e funcional, não apresentando caráter punitivo ou disciplinar e não acarretando qualquer alteração no vínculo efetivo da servidora com o Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2026, a Portaria nº 040/2026, de 20 de fevereiro de 2026, que atribuiu à servidora THUANE FERREIRA NUNES HURTADO Função Gratificada no percentual de 30% (trinta por cento), para o exercício das atribuições de Supervisora do Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT.
Art. 2º. Fica cessada, a partir de 20 de agosto de 2026, a designação da servidora para o exercício das atribuições de Supervisora do Departamento de Patrimônio, bem como o pagamento da correspondente Função Gratificada de 30% (trinta por cento).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT, 17 de Agosto de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal