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AMM-MT

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE GESTOR DE CONVÊNIOS NO ANEXO III DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS – AMM, PROMOVE ADEQUAÇÕES À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, Hemerson Lourenço Máximo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Associação, e:

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento da estrutura organizacional da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços administrativos e institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos e Salários da AMM, instituído pela Resolução nº 004/2024, às demandas atualmente verificadas no âmbito da entidade, notadamente quanto à gestão de convênios institucionais;

CONSIDERANDO a criação e estruturação do Setor de Convênios, vinculado à Secretaria Executiva, nos termos do art. 15 do Regimento Interno da AMM, com a finalidade de prestar apoio técnico aos Municípios associados na gestão, acompanhamento e operacionalização de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e instrumentos congêneres;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 15 do Regimento Interno estabelece que o cargo de Gestor de Convênios integrará o Setor de Convênios, competindo-lhe, no desempenho de suas funções, as atribuições nele previstas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a inclusão do cargo de Gestor de Convênios no Anexo III do Plano de Cargos e Salários da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, integrante da Resolução nº 004/2024, com salário base no valor de R$ 7.957,03 (sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e três centavos) e gratificação de cargo no valor de R$ 6.922,61 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), perfazendo remuneração total de R$ 14.879,64 (quatorze mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

§ 1º O cargo de Gestor de Convênios integrará o Setor de Convênios, vinculado à Secretaria Executiva, observadas as disposições do art. 15 do Regimento Interno da AMM.

§ 2º São atribuições do cargo de Gestor de Convênios, em conformidade com o § 2º do art. 15 do Regimento Interno da AMM:

I – administrar os sistemas SINCOV e SIGCON, assegurando o cumprimento dos prazos, a correta inserção de dados e a conformidade com a legislação vigente;

II – manter acompanhamento rigoroso das etapas dos convênios, desde a identificação da oportunidade e apresentação da proposta até sua execução e prestação de contas final;

III – assessorar os municípios na captação de convênios, desde a comunicação da abertura de editais, o auxílio na elaboração de projetos e o acompanhamento da efetivação da proposta, até a prestação de contas final;

IV – orientar os municípios quanto aos procedimentos, documentos, prazos e exigências necessários à formalização e execução dos convênios;

V – acompanhar a tramitação das propostas e dos convênios nos sistemas oficiais, promovendo as providências necessárias ao regular andamento dos processos;

VI – exercer outras atividades correlatas às atribuições do cargo e do Setor de Convênios que lhe forem determinadas pela chefia imediata, observados os princípios legais, éticos e morais.

Art. 2º As disposições do Regimento Interno que atribuam a unidade administrativa diversa competências relacionadas à gestão, acompanhamento e operacionalização de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e instrumentos congêneres ficam adequadas ao disposto no art. 15, passando tais atribuições a integrar o Setor de Convênios, vinculado à Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Deverão ser promovidos, na consolidação do Regimento Interno, os ajustes de redação e de vinculação administrativa necessários à compatibilização de seus dispositivos com o disposto neste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2026.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO Presidente da AMM