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Pref. Colíder

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Colíder o "Dia Municipal dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º. O "Dia Municipal dos Legendários" tem por finalidade reconhecer e valorizar as ações desenvolvidas pelo movimento Legendários, voltadas ao fortalecimento da família, da fé, da cidadania, da responsabilidade social e do desenvolvimento pessoal dos participantes, podendo o Poder Público, em parceria com entidades representativas, apoiar a realização de atividades alusivas à data, observada a legislação vigente.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei n°166/2026. Autoria: Ver. Moisés de Oliveira.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 18 de agosto de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal