LEI Nº 3.544/2026
19 de Agosto de 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A INCLUSÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, e art. 23 §1º da lei federal 11.445/2007, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Colíder, crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), destinado à inclusão da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal De Assistência Social
09.002. – Fundo Municipal De Assistência Social
09.002.08 – Assistência Social
09.002.08.244 – Assistência comunitária
09.002.08.244.0006 – Cuidar E Acolher Nosso Povo
09. 002.08.244.0006.2.123– Procdsuas
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3.3.90.40.00 |
Serviços De Tecnologia Da Informação..................... .. |
R$ 6.600,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior decorrerão da redução de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme os seguintes códigos orçamentários:
09 – Secretaria Municipal De Assistência Social
09.002. – Fundo Municipal De Assistência Social
09.002.08 – Assistência Social
09.002.08.244 –Assistência comunitária
09.002.08.244.0006 – Cuidar E Acolher Nosso Povo
09. 002.08.244.0006.2.123– Procdsuas
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3.1.90.11.00(1227) |
Vencimentos E Vantagens Fixas..................... .. |
R$ 6.600,00 |
Art. 3º Fica criado o elemento de despesa 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação, na ação prevista no art. 1º desta Lei, promovendo-se a correspondente inclusão no Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 3.465, de 05 de setembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3.502, de 09 de dezembro de 2025.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 176/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 de agosto de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal