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Câm. Araputanga

Fixa o horário de trabalho do servidor ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020, que fixa em 20 (vinte) horas semanais a jornada legal do cargo efetivo de Procurador Jurídico e estabelece que seu ocupante não está sujeito a controle de frequência;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o horário de trabalho do servidor ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico em período compatível com o expediente administrativo da Câmara Municipal, asseguradas a continuidade e a eficiência do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho do servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º A fixação do horário de trabalho não implica sujeição do servidor ao controle de frequência, observado o disposto no art. 62, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20/2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 18 de agosto de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente