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Pref. Tabaporã

“ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 654/2007, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP/COSIP), ADEQUANDO-A ÀS DISPOSIÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 PARA INCLUSÃO DO CUSTEIO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO PARA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 654, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende:

I - O consumo de energia elétrica destinado à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da respectiva rede; e

II - O custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.”

Art. 2º O parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 654, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

Parágrafo único. Para o fundo deverão ser destinados, integralmente, os recursos arrecadados com a CIP, a fim de custear as finalidades e os serviços previstos no parágrafo único e seus incisos do artigo 1º desta Lei.”

Art. 3º O artigo 7º da Lei Municipal nº 654, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, ou a concessionária que legalmente a suceder, o convênio ou contrato a que se refere o art. 4º desta Lei.”

Art. 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 654, de 17 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal