PORTARIA Nº 25/2026
19 de Agosto de 2026
Designa servidor para exercer a função gratificada de Ouvidor, com indicação de suplente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, § 1º, da Lei Municipal nº 1.391/2020;
CONSIDERANDO que a função gratificada de Ouvidor se encontra prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, da Resolução nº 02/2025, que prevê a designação formal do Ouvidor e do respectivo suplente por ato da Presidência, dentre servidores efetivos do quadro do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a escolha do servidor Gevanildo José Ferreira de Souza se justifica pela compatibilidade entre as atribuições de seu cargo efetivo de Recepcionista e as inerentes à função de Ouvidor, evidenciando aptidão funcional para o recebimento, análise, encaminhamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos, em conformidade com as atribuições da Ouvidoria previstas na Resolução nº 02/2025, com o interesse público e com o princípio da eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Gevanildo José Ferreira de Souza, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, para exercer a função gratificada de Ouvidor no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.
Art. 2º Fica designada a servidora Danielle Ferreira de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, como suplente do Ouvidor, para atuar em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 3º A designação da suplente prevista no art. 2º possui caráter de substituição eventual e não importa em provimento autônomo da função gratificada, nem gera direito à percepção da respectiva gratificação.
Art. 4º As designações ora formalizadas decorrem da necessidade administrativa de assegurar o funcionamento contínuo, regular e eficiente da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Resolução nº 02/2025, mediante a manutenção de agente titular e de suplente, com a finalidade de garantir o recebimento, a análise, o encaminhamento, o acompanhamento e a resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos, justificando-se a escolha do servidor designado pela compatibilidade entre as atribuições de seu cargo efetivo, sua experiência no atendimento ao público e a natureza das atividades inerentes à função de Ouvidor, sem prejuízo do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 32/2019 e nº 08/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 18 de agosto de 2026.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente