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Câm. Araputanga

Renova a concessão do adicional de qualificação ao servidor Elsino de Freitas Primo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 a 29 da Lei Municipal nº 1.391/2020, especialmente no art. 27, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.637/2023;

CONSIDERANDO o Requerimento de Renovação do Adicional de Qualificação protocolado sob nº 122, em 18 de agosto de 2026, instruído com comprovantes de participação em cursos que totalizam 48 (quarenta e oito) horas;

CONSIDERANDO que a carga horária comprovada atende ao requisito previsto no art. 26, § 2º, da Lei Municipal nº 1.391/2020 para a concessão do adicional de qualificação no percentual de 1% (um por cento);

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada, a partir da competência de agosto de 2026, a concessão do adicional de qualificação ao servidor Elsino de Freitas Primo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, no percentual de 1% (um por cento), incidente sobre o vencimento-base, nos termos dos arts. 26 a 29 da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 2º O Setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias ao registro funcional e à implementação desta renovação na folha de pagamento, observados o prazo de vigência e as demais condições previstas na Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026.

Araputanga - MT, 18 de agosto de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente