DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – 2º TORNEIO PARECIS DE FUTEBOL SOCIETY
19 de Agosto de 2026
DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – 2º TORNEIO PARECIS DE FUTEBOL SOCIETY
A Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer constituída para apuração e julgamento de ocorrências disciplinares verificadas durante a realização de torneios e campeonatos, no uso de suas atribuições regulamentares, após análise dos relatos constantes em súmulas, manifestações dos envolvidos e demais elementos apresentados em reunião realizada para este fim e,
CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelos atletas G.M.D.S.S. da equipe Viracopos e pelo atleta I.C.E., da equipe Nordeste, após o encerramento de partida final do 2º Torneio Parecis de Futebol Society realizada em 09 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que ambos os atletas tiveram oportunidade de apresentar suas versões perante esta Comissão, tendo sido cientificados acerca da possibilidade de apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, e ambos declararam expressamente que não apresentaria defesa por escrito, optando por considerar encerrada sua manifestação com o depoimento prestado perante a Comissão;
CONSIDERANDO, contudo, que a reconciliação entre os envolvidos, embora relevante para a análise da circunstância e da dosimetria da penalidade, não afasta a necessidade de responsabilização disciplinar pela ocorrência de conduta física incompatível com os princípios de respeito, disciplina e espírito esportivo que devem nortear a competição;
CONSIDERANDO que a Comissão deve adotar critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das sanções, considerando a gravidade da conduta, a participação de cada envolvido, as circunstâncias do fato, o comportamento posterior e os precedentes adotados no âmbito da própria competição;
CONSIDERANDO o precedente disciplinar anteriormente adotado envolvendo outras situações e equipes, no qual foi aplicada suspensão, admitindo-se redução mediante cumprimento da medida alternativa estabelecida pela organização;
CONSIDERANDO que a Comissão entende necessária a aplicação de sanção mais rigorosa ao participante identificado como responsável pelo início da conduta, sem deixar de responsabilizar aquele que participou do confronto;
CONSIDERANDO, por fim, que a aplicação das penalidades possui caráter não apenas punitivo, mas também educativo e preventivo, visando impedir a repetição de atos de violência e preservar a segurança de atletas, comissões técnicas, arbitragem e demais participantes;
DECIDE:
Art. 1º Aplicar ao atleta I.C.E., da equipe NORDESTE, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 09 (nove) meses, em razão de sua participação no confronto físico ocorrido após o encerramento da partida.
§ 1º A penalidade prevista no caput poderá ser reduzida para 06 (seis) meses, o pagamento de 05 (cinco) cestas básicas, destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º Aplicar ao atleta G.M.D.S.S., da equipe VIRACOPOS, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 06 (seis) meses, em razão de sua participação no confronto físico ocorrido após o encerramento da partida, ainda que tenha alegado ter agido em reação à conduta do adversário.
§ 1º A penalidade prevista no caput poderá ser reduzida para 03 (três) meses, mediante o pagamento de 05 (cinco) cestas básicas destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º Para a definição da penalidade foram consideradas as circunstâncias apresentadas pelos atletas, os depoimentos perante a Comissão, a manifestação de reconciliação entre os envolvidos e a ausência de elementos suficientes para afastar integralmente a participação no episódio.
Art. 4º As suspensões previstas nesta decisão terão início a partir de 14/08/2026, ficando os atletas impedidos de participar de competições oficiais realizadas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer durante o período de cumprimento da respectiva penalidade.
Art. 5º Essa decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis – MT, 14 de agosto de 2026