RESOLUÇÃO Nº 035/2026/CMDCA
19 de Agosto de 2026
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO VERDE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto no art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar e coordenar a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a participação social e, especialmente, a participação efetiva de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para conduzir os trabalhos preparatórios, a mobilização dos participantes e a organização da Conferência Municipal;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde – MT, responsável pelo planejamento, organização, mobilização, acompanhamento e execução das ações necessárias à realização da Conferência.
Art. 2º
A Comissão Organizadora terá como finalidade coordenar e acompanhar todas as etapas preparatórias e operacionais da Conferência Municipal, observando as orientações estabelecidas pelos órgãos competentes e as deliberações do CMDCA.
Art. 3º
A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – RAFAEL SEDANO SABINO;
II – PATRICIA DANTAS DE AMORIM;
III – WESLLEY FERNANDO FRERES;
IV – ANADABILI SELLER;
V – WARLEY JUNIOR BRAS.
Art. 4º
Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar e acompanhar o planejamento da Conferência Municipal;
II – propor ao CMDCA o cronograma das atividades preparatórias;
III – promover a mobilização dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições, crianças, adolescentes e demais participantes;
IV – articular-se com os órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – organizar a programação da Conferência, observadas as orientações do CONANDA e do CEDCA/MT;
VI – propor a definição do local, data e horário para realização da Conferência, submetendo-os à apreciação do CMDCA;
VII – organizar a composição dos grupos de trabalho ou eixos temáticos;
VIII – promover estratégias que assegurem a participação efetiva de crianças e adolescentes;
IX – acompanhar a elaboração, sistematização e encaminhamento das propostas aprovadas na Conferência;
X – auxiliar na organização do processo de escolha dos delegados que representarão o Município nas etapas subsequentes, quando houver;
XI – elaborar ou acompanhar a elaboração dos documentos necessários à realização da Conferência;
XII – desempenhar outras atribuições necessárias à adequada organização do evento.
Art. 5º
A Comissão Organizadora deverá assegurar que o processo de realização da Conferência Municipal seja pautado pelos princípios da participação social, democracia participativa, proteção integral, prioridade absoluta e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 6º
A Comissão deverá promover ações de mobilização destinadas a garantir a participação de crianças e adolescentes, considerando as diferentes faixas etárias, condições sociais, territoriais e demais diversidades existentes no Município.
Art. 7º
A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico e institucional das Secretarias Municipais, órgãos públicos, Conselho Tutelar, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 8º
A Comissão poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, profissionais, especialistas, crianças e adolescentes e demais pessoas que possam contribuir para o planejamento e realização da Conferência.
Art. 9º
A Comissão Organizadora poderá constituir grupos de trabalho específicos para auxiliar na execução das atividades relacionadas à Conferência, sempre que necessário.
Art. 10
As decisões e encaminhamentos da Comissão Organizadora deverão observar as normas estabelecidas pelo CMDCA e, quando necessário, serão submetidos à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho.
Art. 11
A participação dos membros na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo suas atividades desenvolvidas sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos, funções ou atividades.
Art. 12
A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a conclusão de todas as atividades relacionadas à Conferência Municipal, incluindo a sistematização e o encaminhamento das propostas e demais documentos dela decorrentes.
Art. 13
Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as normas e orientações do CONANDA, CEDCA/MT e demais legislações aplicáveis.
Art. 14
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde – MT, 18 de agosto de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Campo Verde – MT