DECRETO MUNICIPAL Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
20 de Agosto de 2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança do Norte/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a garantia de padrão de qualidade e o regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente o objetivo e as estratégias voltados à alfabetização, à aprendizagem em matemática, à avaliação diagnóstica e formativa e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC/MT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que o instituiu no âmbito da União;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, e o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, e suas alterações, que estruturam e regulamentam o Programa Alfabetiza MT em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 140/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Boa Esperança do Norte/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer organização administrativa e pedagógica permanente, compatível com a estrutura existente na Secretaria Municipal de Educação e com a realidade territorial e educacional do Município, para assegurar continuidade, monitoramento e efetividade às ações de alfabetização;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Boa Esperança do Norte/MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar suporte institucional, técnico, administrativo e pedagógico ao planejamento, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações voltadas à alfabetização, ao letramento, à alfabetização matemática e à recomposição das aprendizagens.
§ 1º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será constituída a partir da organização administrativa e pedagógica já existente na Secretaria Municipal de Educação, mediante atuação articulada dos cargos, funções e servidores designados para o desenvolvimento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica terá caráter permanente e atuará em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, o Plano Nacional de Educação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Alfabetiza MT, o DRC/MT e as demais normas e diretrizes educacionais vigentes.
§ 3º A implementação das ações deverá considerar as características da rede municipal de ensino, as especificidades territoriais do Município, inclusive das unidades e comunidades atendidas fora da sede, e as necessidades educacionais dos estudantes, observados os princípios da equidade e da inclusão.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para assegurar a implementação contínua, articulada e sistemática das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, a Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá:
I - assegurar suporte administrativo, técnico e pedagógico à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - articular o planejamento e a execução das ações de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas instituições públicas municipais de educação;
III - promover e acompanhar avaliações diagnósticas e formativas, com mecanismos contínuos de acompanhamento desde o 1º ano do ensino fundamental, considerando o progresso dos estudantes em leitura, escrita, matemática e fluência leitora, de modo a subsidiar intervenções pedagógicas oportunas;
IV - apoiar a identificação dos estudantes com dificuldades de aprendizagem e a definição de estratégias de acompanhamento individualizado, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
V - organizar e apoiar ações de formação continuada dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VI - acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas e os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, utilizando-os como subsídio ao planejamento, ao replanejamento e à tomada de decisões;
VII - fortalecer a articulação entre gestão educacional, gestão escolar, coordenação pedagógica, professores, equipe técnica e multiprofissional e demais profissionais envolvidos na implementação da Política;
VIII - promover ações de equidade e inclusão, observadas as especificidades dos estudantes do campo, do público da educação especial e de outros grupos que demandem estratégias pedagógicas diferenciadas, quando presentes na rede municipal;
IX - fortalecer ações relacionadas à frequência escolar, à participação das famílias e à garantia do direito à aprendizagem;
X - articular as ações municipais com políticas, programas, formações, avaliações e estratégias desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
XI - apoiar a implementação das competências da Computação previstas na BNCC, contemplando Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, de forma progressiva, integrada ao currículo e adequada às etapas de desenvolvimento dos estudantes, promovendo o uso ético, crítico, responsável, criativo e seguro das tecnologias digitais.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA ARTICULAÇÃO
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização será constituída por cargos, funções e servidores da estrutura administrativa e pedagógica existente na Secretaria Municipal de Educação, organizados de forma articulada para assegurar o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º Integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Coordenador(a) Geral da Educação;
III - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA/RENALFA;
IV - Coordenadores(as) Pedagógicos(as) Municipais;
V - Psicopedagogo(a) da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Assistente Social da Educação; e
VII - demais servidores da Secretaria Municipal de Educação que, em razão de suas atribuições, sejam designados para colaborar com ações específicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma articulada com os Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos das instituições públicas municipais de educação, professores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado - AEE, estagiários e demais profissionais envolvidos no processo educativo, respeitadas as atribuições próprias de cada função.
§ 3º A identificação nominal dos servidores integrantes da Estrutura, o quantitativo de cargos e servidores, o regime e a jornada de trabalho e o tempo destinado às atividades relacionadas à alfabetização serão registrados no Relatório Técnico previsto neste Decreto, sem necessidade de alteração deste ato a cada substituição ou ajuste funcional.
§ 4º A participação dos servidores na Estrutura Administrativa e Pedagógica ocorrerá no âmbito de suas respectivas atribuições funcionais, observadas a legislação municipal, a jornada de trabalho e as competências inerentes aos cargos ou funções exercidos.
§ 5º A coordenação da Estrutura Administrativa e Pedagógica ficará sob responsabilidade da Coordenação Geral da Educação, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação, com apoio da Articulação Municipal do CNCA/RENALFA e dos demais integrantes da Estrutura.
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal e nos demais atos normativos pertinentes.
§ 1º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica desenvolver e operacionalizar as ações necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização, enquanto o Comitê Estratégico Municipal exercerá as atribuições de acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição que lhe forem legalmente atribuídas.
§ 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica subsidiará o Comitê Estratégico Municipal, sempre que necessário, com informações, dados, indicadores, relatórios e registros relacionados à implementação e aos resultados da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º As análises, recomendações e proposições do Comitê Estratégico Municipal poderão subsidiar o planejamento, o replanejamento e o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Estrutura Administrativa e Pedagógica, preservada a distinção entre as competências das duas instâncias.
CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO, DO MONITORAMENTO E DOS REGISTROS
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Plano de Ação Anual da Política Municipal de Alfabetização, compatível com o planejamento educacional e com a capacidade administrativa da rede municipal, como instrumento de organização das ações a serem desenvolvidas em cada exercício.
§ 1º O Plano de Ação Anual deverá contemplar, no mínimo:
I - diagnóstico educacional e prioridades para o período;
II - ações, cronograma e responsáveis pela execução;
III - estratégias de formação continuada e acompanhamento pedagógico;
IV - ciclos e instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e de acompanhamento da aprendizagem;
V - ações de recomposição das aprendizagens e atendimento aos estudantes que demandem intervenção pedagógica específica;
VI - indicadores e critérios de monitoramento, observadas as metas e referências pactuadas no âmbito municipal e em regime de colaboração; e
VII - formas de articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares.
§ 2º O Plano de Ação Anual poderá ser revisto ao longo do exercício sempre que os resultados de avaliação, as necessidades da rede ou alterações em programas e pactuações educacionais recomendarem replanejamento.
Art. 6º O Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica de Implementação da Política Municipal de Alfabetização constitui documento complementar a este Decreto e será elaborado, mantido e atualizado pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de registrar e demonstrar a organização destinada à implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O Relatório Técnico deverá conter, no mínimo:
I - descrição da Estrutura Administrativa e Pedagógica;
II - composição da estrutura, com identificação dos cargos, funções e servidores envolvidos;
III - atribuições gerais dos integrantes relacionadas à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações de alfabetização;
IV - organograma da Estrutura Administrativa e Pedagógica;
V - quantitativo de cargos e servidores que integram a estrutura;
VI - regime e jornada de trabalho dos servidores integrantes;
VII - tempo dedicado às atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, considerando as atribuições e a organização do trabalho de cada integrante; e
VIII - descrição das formas de articulação entre a administração central da Secretaria Municipal de Educação e as instituições públicas municipais de educação.
§ 2º O Relatório Técnico será assinado pelo Secretário Municipal de Educação e poderá ser acompanhado de documentos, quadros, demonstrativos, organogramas e demais registros necessários à comprovação da estrutura instituída por este Decreto.
§ 3º O Relatório Técnico deverá ser atualizado sempre que ocorrer alteração relevante na composição da estrutura, no quantitativo de servidores, no regime ou jornada de trabalho, no tempo dedicado às atividades de alfabetização ou na organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º A atualização do Relatório Técnico não implicará alteração deste Decreto, desde que preservadas a finalidade e a organização geral da Estrutura Administrativa e Pedagógica nele instituída.
Art. 7º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização utilizará, conforme aplicável à rede municipal, os resultados das avaliações internas, das avaliações oficiais do Estado de Mato Grosso, inclusive do Avalia MT, das avaliações nacionais e de outros instrumentos reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Os resultados deverão subsidiar a identificação de avanços e dificuldades, o acompanhamento do progresso dos estudantes, a definição de prioridades, a recomposição das aprendizagens e o planejamento das formações e intervenções pedagógicas.
§ 2º A análise dos resultados deverá considerar, sempre que os dados disponíveis permitirem, as diferenças entre unidades, turmas, grupos de estudantes e contextos territoriais, com foco na redução das desigualdades de aprendizagem e na garantia da equidade educacional.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINAIS
Art. 8º A atuação dos servidores que integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica ocorrerá no âmbito das atribuições inerentes aos respectivos cargos, funções ou designações, observadas a legislação municipal vigente, a jornada de trabalho e as competências estabelecidas para cada profissional.
§ 1º A instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica prevista neste Decreto não implica, por si só, a criação de novos cargos, funções, gratificações, vantagens remuneratórias ou aumento automático de despesas com pessoal, sendo constituída prioritariamente a partir dos cargos, funções e servidores já existentes na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar a distribuição das atividades e responsabilidades entre os integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica, observadas as atribuições funcionais dos servidores e as necessidades de implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º A eventual criação ou ampliação futura de cargos, funções ou estruturas específicas dependerá de instrumento legal próprio, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções, portarias e demais atos administrativos complementares necessários à operacionalização da Estrutura Administrativa e Pedagógica e à execução da Política Municipal de Alfabetização, respeitados os limites deste Decreto e da legislação vigente.
Parágrafo único. Os atos complementares de que trata o caput não poderão criar ou alterar cargos, funções, vantagens remuneratórias ou outras matérias reservadas à lei.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 18 de agosto de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal