TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 385/2025
20 de Agosto de 2026
ADESÃO Nº 019/2025
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Rua Professora Tereza Lobo, nº 08/09, Quadra 02, Salas 02-04-05-06-07-09-10, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-670, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br / contratos@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.147.711-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 003/ADM/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
|
Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
|
20/01/2026 |
1030/2026 |
R$20,92 |
Secretaria de Educação |
|
20/01/2026 |
1032/2026 |
R$139,76 |
Secretaria de Educação |
|
20/01/2026 |
1033/2026 |
R$50,90 |
Secretaria de Urbanismo |
|
03/02/2026 |
1845/2026 |
R$138,17 |
Secretaria de Industria e Comércio |
|
10/02/2026 |
2281/2026 |
R$56,37 |
Secretaria de Educação |
|
02/01/2026 |
311/2026 |
R$120,05 |
Secretaria de Esportes |
|
10/03/2026 |
3758/2026 |
R$98,53 |
Secretaria de Educação |
|
16/04/2026 |
5479/2026 |
R$100,10 |
Secretaria de Assistência Social |
|
16/04/2026 |
5481/2026 |
R$30,75 |
Secretaria de Educação |
|
23/04/2026 |
5679/2026 |
R$114,30 |
Secretaria de Educação |
|
03/06/2026 |
7831/2026 |
R$44,00 |
Secretaria de Assistência Social |
|
10/06/2026 |
8063/2026 |
R$80,00 |
Secretaria de Educação |
|
18/06/2026 |
8368/2026 |
R$16,00 |
Secretaria de Saúde |
|
26/06/2021 |
8901/2026 |
R$100,00 |
Secretaria de Esportes |
|
15/07/2026 |
9456/2026 |
R$0,40 |
Secretaria de Obras |
|
23/07/2026 |
9731/2026 |
R$0,80 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 19 de agosto de 2026.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal