RESOLUÇÃO Nº 12/2026/CMAS
20 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Visita Técnica e da inscrição da Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Diamantino/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE DIAMANTINO/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.196/2017 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque, referente à sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Diamantino/MT;
CONSIDERANDO a realização de visita técnica pela Comissão designada pelo CMAS, no dia 12 de agosto de 2026, às 14h00min, nas dependências da entidade;
CONSIDERANDO o Relatório de Visita Técnica apresentado pela Comissão, no qual consta que a entidade atende aos requisitos necessários para sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a análise e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Visita Técnica elaborado pela Comissão do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente à Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque.
Art. 2º Aprovar a inscrição da Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar São Roque junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Diamantino/MT, nos termos da legislação e das normativas aplicáveis à Política de Assistência Social.
Parágrafo único. A inscrição de que trata o caput deste artigo é por prazo indeterminado, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de acompanhamento e apresentação anual da documentação exigida pelas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Determinar a emissão do respectivo Comprovante de Inscrição, observada a numeração única e sequencial adotada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, independentemente da mudança de ano.
Art. 4º A entidade deverá manter atualizadas as informações e documentos necessários à manutenção de sua inscrição, bem como apresentar anualmente ao CMAS, nos prazos estabelecidos pela regulamentação vigente, o Plano de Ação e o Relatório de Atividades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 17 de agosto de 2026.
JOICE GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS