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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 72/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, e

Considerando a Portaria SEGES/MGI N° 7.383, de 21 de novembro de 2023 da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, que instituiu o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União por meio do Sistema Transferegov.br;

Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de direcionar, avaliar e monitorar a atuação da Administração Pública Municipal com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;

Considerando que os entes deverão constituir “Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - IMGG 100 PONTOS”;

Considerando que a adoção integrada de instrumentos de planejamento, governança, gestão de riscos, controles internos, monitoramento e avaliação de resultados contribui para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município e para a melhoria da qualidade das políticas e serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão Pública do Poder Executivo do Município de Sapezal, no estado de Mato Grosso, com a finalidade de apoiar, orientar, acompanhar e contribuir para a implementação, consolidação e aprimoramento contínuo de boas práticas de governança e gestão pública, em consonância com as diretrizes do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br.

Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Pública terá como objetivos:

I – Promover a adoção e o aprimoramento de práticas de governança, gestão, liderança, estratégia e controle no âmbito do Poder Executivo Municipal;

II – Apoiar a implementação e o desenvolvimento do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestãopublicagov.br no Município de Sapezal;

III – Fomentar a melhoria contínua dos processos de gestão e dos resultados institucionais;

IV – Promover a integração entre as unidades administrativas e os órgãos municipais envolvidos na implementação das práticas de governança e gestão;

V – Acompanhar e avaliar a execução das ações destinadas ao aprimoramento da governança e da gestão pública municipal;

VI – Propor medidas, procedimentos e ações de melhoria com base nos resultados dos instrumentos de avaliação do modelo;

VII – Incentivar a disseminação de boas práticas de governança, gestão, transparência, integridade, gestão de riscos e melhoria dos processos administrativos;

VIII – Promover a cultura de planejamento, monitoramento, avaliação e melhoria contínua na Administração Pública Municipal.

Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Pública será composto pelos seguintes membros:

NOME

FUNÇÃO

SECRETARIA OU DEPARTAMENTO

1.

Cláudio José Scariote

PRESIDENTE PATROCINADOR

Gabinete do Prefeito

2.

Kellen Sezervencio Ribeiro Rotta

MEMBRO

Gabinete do Prefeito

3.

Yuri Oliveira de Magalhaes Giehl

MEMBRO

Jurídico

4.

Ocipe Alexandre de Oliveira de Lima

MEMBRO

Unidade de Controle Interno

5.

Rayanne da Silva

PRESIDENTE DE APLICAÇÃO

Unidade de Controle Interno

6.

Hellen Graciosa Franz Bevilacqua de Sá

MEMBRO

Unidade de Controle Interno

7.

Breno Rodrigues da Cunha

MEMBRO

Administração e Planejamento

8.

Eniveldson Rafael Garces Silva

MEMBRO

Administração e Planejamento

9.

João Paulo Rodrigues de Melo

MEMBRO

Desenvolvimento Econômico

10.

Weverson Fernandes Condaqui

MEMBRO

Desenvolvimento Econômico

11.

Joseline Henrique da Silva

MEMBRO

Educação e Cultura

12.

Luciene de Jesus Souza

MEMBRO

Educação e Cultura

13.

Guilherme Cezar Lopes dos Santos

MEMBRO

Esportes e Lazer

14.

Gabrieli Moreira

MEMBRO

Esportes e Lazer

15.

Neival Xavier

MEMBRO

Família, Assistência Social e Cidadania

16.

Kailane Zoz

MEMBRO

Família, Assistência Social e Cidadania

17.

Adriana de Oliveira Favero

MEMBRO

Finanças e Orçamento

18.

Ivan Latorraca dos Santos

MEMBRO

Finanças e Orçamento

19.

Karinne Sturm Santos

MEMBRO

Saúde

20.

Bruna Lopes Aguiar

MEMBRO

Saúde

21.

Jose Gonçalves de Araujo

MEMBRO

Viação, Obras e Serviços Urbanos

22.

Maria Vitoria Nava Lara

MEMBRO

Viação, Obras e Serviços Urbanos

Art. 4º O Comitê se reunirá mensalmente ou sempre que houver a necessidade de tratar sobre temas relacionados à Planejamento, Governança e Gestão Municipal.

Art. 5º O Comitê deverá atuar de forma integrada com os instrumentos de planejamento e gestão municipal, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA e o Planejamento Estratégico Municipal.

Art. 6º Compete ao Comitê:

I. Organizar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública (IMGG) 100 pontos e realizar o acompanhamento dos planos de melhoria dele decorrente, garantindo à certificação do município em governança e gestão elevando a maturidade institucional por meio de aperfeiçoamento contínuo;

II. Atuar como instância de referência na tomada de decisões sobre as práticas a serem adotadas nas operações e processos organizacionais;

III. Conduzir ações estratégicas, utilizando mecanismos de liderança, estratégia e controle, a fim de aprimorar as práticas de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, promovendo a implementação de políticas públicas e a prestação de serviços alinhados aos interesses da sociedade;

IV. Planejar, por meio do Programa de Metas, de forma eficaz a implementação das

diretrizes estabelecidas, executar os planos e controlar os indicadores relacionados ao gerenciamento das atividades necessárias, buscando a melhor relação entre recursos públicos, ações e resultados, alinhados aos instrumentos de planejamento;

V. Supervisionar o desempenho organizacional e assegurar que a organização atenda a todas as expectativas;

VI. Ser responsável pelo desenvolvimento e manutenção do capital intelectual da organização, formado por pessoas motivadas, engajadas com suas habilidades e competências. Representando a inteligência e a flexibilidade da organização com a capacidade de adaptar-se aos novos cenários, corrigindo, melhorando e inovando suas práticas de gestão e, consequentemente, seu desempenho, incluindo capacitações que tragam conhecimentos aos setores;

VII. Planejar e monitorar os planos setoriais em cada Secretaria, enviando as informações para a Secretaria de Administração e Planejamento, para o monitoramento das metas de Planejamento Estatístico e para o monitoramento e controle das metas;

VIII. Fomentar a modernização digital, incorporando práticas e tecnologias que aprimorem a eficiência e a transparência dos serviços públicos;

IX. Contribuir para a elaboração do orçamento (LDO e LOA), alinhando as necessidades setoriais aos recursos disponíveis;

X. Contribuir para a elaboração do Plano Plurianual;

XI. Assegurar o cumprimento de todos os Instrumentos de Planejamento de curto, médio e longo prazo, em especial o Planejamento Estratégico Municipal, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para que sejam cumpridos;

XII. Implementar políticas voltadas à modernização e ao avanço tecnológico;

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento coordenar e assegurar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação, institucionalização, acompanhamento e aprimoramento contínuo do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br no âmbito do Poder Executivo Municipal.

§1º As demais Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas deverão prestar o apoio necessário à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e ao Comitê de Governança e Gestão Pública, fornecendo informações, documentos, evidências e demais elementos necessários à implementação, avaliação e melhoria do Modelo de Governança e Gestão Pública.

§2º A responsabilidade atribuída à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não exclui a responsabilidade dos dirigentes e gestores das demais unidades administrativas quanto à implementação das práticas de governança, gestão, gestão de riscos, controles internos e melhoria dos resultados sob sua respectiva competência.

Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal acompanhar, avaliar e orientar as etapas e ações relacionadas à implementação e ao monitoramento da Governança e Gestão Pública, observadas suas competências legais e regulamentares, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento dos controles internos, da gestão de riscos, da integridade e da melhoria dos resultados institucionais.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sapezal, 18 de agosto de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal