DECRETO Nº 72/2026
20 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 72/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, e
Considerando a Portaria SEGES/MGI N° 7.383, de 21 de novembro de 2023 da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, que instituiu o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União por meio do Sistema Transferegov.br;
Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos de liderança, estratégia e controle capazes de direcionar, avaliar e monitorar a atuação da Administração Pública Municipal com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade;
Considerando que os entes deverão constituir “Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - IMGG 100 PONTOS”;
Considerando que a adoção integrada de instrumentos de planejamento, governança, gestão de riscos, controles internos, monitoramento e avaliação de resultados contribui para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município e para a melhoria da qualidade das políticas e serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão Pública do Poder Executivo do Município de Sapezal, no estado de Mato Grosso, com a finalidade de apoiar, orientar, acompanhar e contribuir para a implementação, consolidação e aprimoramento contínuo de boas práticas de governança e gestão pública, em consonância com as diretrizes do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br.
Art. 2º O Comitê de Governança e Gestão Pública terá como objetivos:
I – Promover a adoção e o aprimoramento de práticas de governança, gestão, liderança, estratégia e controle no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II – Apoiar a implementação e o desenvolvimento do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestãopublicagov.br no Município de Sapezal;
III – Fomentar a melhoria contínua dos processos de gestão e dos resultados institucionais;
IV – Promover a integração entre as unidades administrativas e os órgãos municipais envolvidos na implementação das práticas de governança e gestão;
V – Acompanhar e avaliar a execução das ações destinadas ao aprimoramento da governança e da gestão pública municipal;
VI – Propor medidas, procedimentos e ações de melhoria com base nos resultados dos instrumentos de avaliação do modelo;
VII – Incentivar a disseminação de boas práticas de governança, gestão, transparência, integridade, gestão de riscos e melhoria dos processos administrativos;
VIII – Promover a cultura de planejamento, monitoramento, avaliação e melhoria contínua na Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão Pública será composto pelos seguintes membros:
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NOME |
FUNÇÃO |
SECRETARIA OU DEPARTAMENTO |
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1. |
Cláudio José Scariote |
PRESIDENTE PATROCINADOR |
Gabinete do Prefeito |
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2. |
Kellen Sezervencio Ribeiro Rotta |
MEMBRO |
Gabinete do Prefeito |
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3. |
Yuri Oliveira de Magalhaes Giehl |
MEMBRO |
Jurídico |
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4. |
Ocipe Alexandre de Oliveira de Lima |
MEMBRO |
Unidade de Controle Interno |
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5. |
Rayanne da Silva |
PRESIDENTE DE APLICAÇÃO |
Unidade de Controle Interno |
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6. |
Hellen Graciosa Franz Bevilacqua de Sá |
MEMBRO |
Unidade de Controle Interno |
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7. |
Breno Rodrigues da Cunha |
MEMBRO |
Administração e Planejamento |
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8. |
Eniveldson Rafael Garces Silva |
MEMBRO |
Administração e Planejamento |
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9. |
João Paulo Rodrigues de Melo |
MEMBRO |
Desenvolvimento Econômico |
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10. |
Weverson Fernandes Condaqui |
MEMBRO |
Desenvolvimento Econômico |
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11. |
Joseline Henrique da Silva |
MEMBRO |
Educação e Cultura |
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12. |
Luciene de Jesus Souza |
MEMBRO |
Educação e Cultura |
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13. |
Guilherme Cezar Lopes dos Santos |
MEMBRO |
Esportes e Lazer |
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14. |
Gabrieli Moreira |
MEMBRO |
Esportes e Lazer |
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15. |
Neival Xavier |
MEMBRO |
Família, Assistência Social e Cidadania |
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16. |
Kailane Zoz |
MEMBRO |
Família, Assistência Social e Cidadania |
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17. |
Adriana de Oliveira Favero |
MEMBRO |
Finanças e Orçamento |
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18. |
Ivan Latorraca dos Santos |
MEMBRO |
Finanças e Orçamento |
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19. |
Karinne Sturm Santos |
MEMBRO |
Saúde |
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20. |
Bruna Lopes Aguiar |
MEMBRO |
Saúde |
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21. |
Jose Gonçalves de Araujo |
MEMBRO |
Viação, Obras e Serviços Urbanos |
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22. |
Maria Vitoria Nava Lara |
MEMBRO |
Viação, Obras e Serviços Urbanos |
Art. 4º O Comitê se reunirá mensalmente ou sempre que houver a necessidade de tratar sobre temas relacionados à Planejamento, Governança e Gestão Municipal.
Art. 5º O Comitê deverá atuar de forma integrada com os instrumentos de planejamento e gestão municipal, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA e o Planejamento Estratégico Municipal.
Art. 6º Compete ao Comitê:
I. Organizar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública (IMGG) 100 pontos e realizar o acompanhamento dos planos de melhoria dele decorrente, garantindo à certificação do município em governança e gestão elevando a maturidade institucional por meio de aperfeiçoamento contínuo;
II. Atuar como instância de referência na tomada de decisões sobre as práticas a serem adotadas nas operações e processos organizacionais;
III. Conduzir ações estratégicas, utilizando mecanismos de liderança, estratégia e controle, a fim de aprimorar as práticas de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, promovendo a implementação de políticas públicas e a prestação de serviços alinhados aos interesses da sociedade;
IV. Planejar, por meio do Programa de Metas, de forma eficaz a implementação das
diretrizes estabelecidas, executar os planos e controlar os indicadores relacionados ao gerenciamento das atividades necessárias, buscando a melhor relação entre recursos públicos, ações e resultados, alinhados aos instrumentos de planejamento;
V. Supervisionar o desempenho organizacional e assegurar que a organização atenda a todas as expectativas;
VI. Ser responsável pelo desenvolvimento e manutenção do capital intelectual da organização, formado por pessoas motivadas, engajadas com suas habilidades e competências. Representando a inteligência e a flexibilidade da organização com a capacidade de adaptar-se aos novos cenários, corrigindo, melhorando e inovando suas práticas de gestão e, consequentemente, seu desempenho, incluindo capacitações que tragam conhecimentos aos setores;
VII. Planejar e monitorar os planos setoriais em cada Secretaria, enviando as informações para a Secretaria de Administração e Planejamento, para o monitoramento das metas de Planejamento Estatístico e para o monitoramento e controle das metas;
VIII. Fomentar a modernização digital, incorporando práticas e tecnologias que aprimorem a eficiência e a transparência dos serviços públicos;
IX. Contribuir para a elaboração do orçamento (LDO e LOA), alinhando as necessidades setoriais aos recursos disponíveis;
X. Contribuir para a elaboração do Plano Plurianual;
XI. Assegurar o cumprimento de todos os Instrumentos de Planejamento de curto, médio e longo prazo, em especial o Planejamento Estratégico Municipal, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para que sejam cumpridos;
XII. Implementar políticas voltadas à modernização e ao avanço tecnológico;
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento coordenar e assegurar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação, institucionalização, acompanhamento e aprimoramento contínuo do Modelo de Governança e Gestão Pública – Gestaopublicagov.br no âmbito do Poder Executivo Municipal.
§1º As demais Secretarias Municipais, órgãos e unidades administrativas deverão prestar o apoio necessário à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e ao Comitê de Governança e Gestão Pública, fornecendo informações, documentos, evidências e demais elementos necessários à implementação, avaliação e melhoria do Modelo de Governança e Gestão Pública.
§2º A responsabilidade atribuída à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não exclui a responsabilidade dos dirigentes e gestores das demais unidades administrativas quanto à implementação das práticas de governança, gestão, gestão de riscos, controles internos e melhoria dos resultados sob sua respectiva competência.
Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Municipal acompanhar, avaliar e orientar as etapas e ações relacionadas à implementação e ao monitoramento da Governança e Gestão Pública, observadas suas competências legais e regulamentares, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento dos controles internos, da gestão de riscos, da integridade e da melhoria dos resultados institucionais.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 18 de agosto de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal