07° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2024
20 de Agosto de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2024
Termo Aditivo de Valor nº. 07 ao Contrato n°. 166/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de Imóvel para uso e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças, Situado na Rua Carajás, Nº 485, Apartamento III, 2º Andar, Centro, na Cidade de Barra do Garças-MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/10/2026;
1.3. Reajuste de valor conforme o índice do INPC;
1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 60,70 (sessenta reais e setenta centavos) correspondente ao reajuste anual, em conformidade com o índice de correção estabelecido pelo Índice de Preços Nacional do Consumidor.
2.2. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/07/2026 até o dia 30/10/2026.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.
3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade da prorrogação do prazo de vigência e aplicação do reajuste contratual referente ao Contrato nº 166/2024, cujo objeto consiste na locação de imóvel destinado ao uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Inicialmente, faz-se necessário registrar, para fins de esclarecimento e adequada instrução processual, que houve equívoco por parte da Gestora de Contratos na conferência da data final de vigência contratual, em razão da existência de dois contratos com objetos semelhantes e vinculados ao mesmo locador, circunstância que ocasionou a associação equivocada das respectivas datas de vigência. Em decorrência desse equívoco, a necessidade de formalização da prorrogação do Contrato nº 166/2024, cuja vigência se encerrou em 31 de julho de 2026, não foi identificada e encaminhada no prazo inicialmente previsto, tendo a solicitação de prorrogação sido encaminhada somente em 10 de agosto de 2026. Nesse sentido, registra-se o pedido de desculpas pelo equívoco ocorrido e pelo encaminhamento tardio da solicitação, ressaltando-se que a situação decorreu de uma falha na conferência das informações contratuais, especialmente em razão da existência de contratos com objetos semelhantes e vinculados ao mesmo fornecedor/locador. Reconhece-se a importância do acompanhamento rigoroso dos prazos contratuais e, diante do ocorrido, serão reforçados os procedimentos internos de controle e conferência das vigências, a fim de evitar situações semelhantes. Ressalta-se, contudo, que o encaminhamento tardio da solicitação não decorreu da ausência de necessidade administrativa ou de interesse na continuidade da locação. O imóvel permaneceu sendo utilizado regularmente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, tendo em vista que o prédio oficial destinado ao funcionamento desta Pasta ainda não se encontrava plenamente apto a receber a totalidade das atividades administrativas. O prédio oficial destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ainda se encontra em fase de conclusão de adequações técnicas e estruturais. Embora as obras e serviços estejam em estágio avançado, permanecem pendentes ajustes e reparos finais indispensáveis à adequada conclusão do imóvel, além de outros serviços complementares necessários para assegurar condições adequadas de funcionamento, segurança, conforto e atendimento aos servidores e usuários. Tal circunstância inviabiliza, neste momento, a transferência integral das atividades para o prédio próprio do Município, não sendo recomendável a ocupação do imóvel antes da conclusão das adequações necessárias, sob pena de comprometer o adequado funcionamento das atividades administrativas e o atendimento ao público. Dessa forma, a manutenção da locação mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos e das atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, evitando a interrupção dos serviços e possíveis prejuízos à Administração Pública e à população atendida. A prorrogação pretendida pelo período de 03 (três) meses possui caráter temporário, considerando que o imóvel próprio do Município se encontra em processo de conclusão das adequações necessárias. O período solicitado é considerado razoável para possibilitar a finalização dos serviços pendentes e viabilizar a posterior transferência das atividades desta Secretaria para a nova sede. No que se refere ao reajuste contratual, destaca-se que o último reajuste foi formalizado em 01 de julho de 2025, tendo transcorrido o período de 12 (doze) meses. Dessa forma, mostra-se cabível a aplicação do reajuste previsto contratualmente, observados o índice e os critérios estabelecidos no instrumento contratual e a análise dos setores competentes.
A aplicação do reajuste tem por finalidade promover a atualização do valor contratual em razão da variação ocorrida no período, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido entre as partes e mantendo-se as condições pactuadas no instrumento contratual.
Importante destacar que o reajuste pretendido não representa alteração do objeto contratado, mas tão somente a atualização do valor da locação, nos termos previstos contratualmente e observadas as disposições legais aplicáveis. Diante do exposto, considerando a permanência da necessidade administrativa, a efetiva utilização do imóvel, a impossibilidade momentânea de transferência das atividades para o prédio próprio do Município e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, justifica-se a adoção das providências administrativas e jurídicas cabíveis quanto à prorrogação da locação pelo período de 03 (três) meses, bem como quanto à aplicação do reajuste contratual, observada a análise dos órgãos e setores competentes em razão do término da vigência contratual em 31 de julho de 2026. Reitera-se, por fim, o pedido de desculpas pelo equívoco ocorrido na conferência da vigência contratual e pelo encaminhamento tardio da solicitação, reafirmando o compromisso desta Secretaria com o aprimoramento dos procedimentos de controle, acompanhamento e gestão dos contratos administrativos, especialmente quanto ao monitoramento dos prazos de vigência, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 166/2024, salvo aquelas que venham a ser expressamente modificadas por instrumento próprio, após a devida análise e observância das providências legais e administrativas pertinentes. Diante de todo o exposto, encaminha-se a presente justificativa para conhecimento, análise e adoção das providências cabíveis.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula quarta prevê: O valor do aluguel será reajustado pelos índices estabelecido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e somente poderá ser requerido, por escrito, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000
Red.: 40
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 31 de julho de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Iolanda Rosa Rezende
CONTRATADA