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Pref. Campo Novo do Parecis

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 340/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 72/2025 – REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, portador do RG 2xxx04 SESP e CPF nº 390.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na Rua Goias, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JVM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 36.435.890/0001-01, estabelecida na Rua Treze de Junho nº 2255, Bairro Porto, Cuiabá/MT, representada neste ato pela seu Representante Legal, Sr. JULIO VICTOR UEMURA MEIRA, portador do CPF nº 039.XXX.XXX-30, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 72/2025, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei N° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 056/23, resolvem aditar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 340/2025, nos seguintes termos.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 340/2025, do Pregão Eletrônico nº 72/2025, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 124, II, “d”, da Lei N° 14.133/21, da Ata de Registro de Preços.

Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços

2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:

Item

Cód.

Unidade

Descrição

Valor Unit. Atual R$

Valor Reequilibrado

R$

64

3642

UN -

UNIDADE

MAÇÃ NACIONAL

R$ 8,70

R$ 11,95

73

3833

UN -

UNIDADE

MELANCIA

R$ 3,24

R$ 4,81

15

10938

UN -

UNIDADE

BATATA BINGE

R$ 3,74

R$ 6,02

30

10940

UN -

UNIDADE

CENOURA

R$ 4,23

R$ 7,31

95

10943

UN -

UNIDADE

TOMATE

R$ 5,99

R$ 9,56

2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.

Cláusula Terceira - Condições Gerais

As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanece inalteradas.

Campo Novo do Parecis, 18 de agosto de 2026.

Edilson Antonio Piaia

Prefeito Municipal

Contratante

Julio Victor Uemura Meira

JVM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

Fornecedor