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Câm. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 016/2026

DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA SIRLEI ANGELICA  COSTA LIMA, COM BASE EM ATESTADO MÉDICO E LAUDO DE PERÍCIA MÉDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora SIRLEI ANGELICA  COSTA LIMA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, indicando a necessidade de afastamento de suas atividades laborais para tratamento de saúde pelo período de 60(sessenta) dias ;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido pelo médico perito responsável, no qual consta que a servidora se encontra incapacitada para o exercício do cargo que ocupa, sendo considerada suscetível de recuperação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o Laudo Médico Pericial estabelece como data da da incapacidade 07 de agosto de 2026 e como data provável de cessação da incapacidade 07 de outubro de 2026, com indicação de realização de novo exame médico pericial nessa data;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o afastamento da servidora, observando-se a conclusão da perícia médica oficial;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora SIRLEI ANGELICA  COSTA LIMA, servidora desta Câmara Municipal, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, em razão de incapacidade temporária para o exercício de suas atividades funcionais, conforme conclusão constante do Laudo Médico Pericial.

Art. 2º A licença terá como período de referência a data de início da incapacidade em 07 de agosto de 2026, permanecendo a servidora afastada até 07 de outubro de 2026, conforme data provável de cessação da incapacidade indicada no Laudo Médico Pericial, ressalvada a realização de nova avaliação médica.

Art. 3º A servidora deverá submeter-se a novo exame médico pericial em 07 de outubro de 2026, conforme determinação constante do Laudo Médico Pericial, para avaliação da manutenção ou cessação da incapacidade laboral.

Art. 4º O retorno da servidora às suas atividades funcionais ficará condicionado à conclusão da nova avaliação médica, caso seja necessária, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Nova Brasilândia – MT, 13 de agosto de 2026.

Flavio dos Santos Magalhães

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 

Câmara Municipal de Nova Brasilândia