LEI Nº 1239/2026 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (1)
20 de Agosto de 2026
LEI Nº 1239/2026
Institui o "Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher" no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte-MT, o "Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado anualmente no dia 31 de Agosto de todos os anos.
Art. 2º O "Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e será comemorado no dia 31 de Agosto de todos os anos.
Art. 3º Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, em parceria com secretarias, conselhos de direitos e entidades da sociedade civil, poderá realizar ações educativas e de conscientização, tais como: I - Palestras, debates, seminários e rodas de conversa sobre os tipos de violência doméstica e familiar; II - Campanhas informativas para divulgação dos canais de denúncia e dos serviços locais de acolhimento; III - Distribuição de materiais didáticos e panfletos explicativos em escolas, postos de saúde e órgãos públicos; IV - Iluminação de prédios públicos na cor alusiva à campanha (lilás).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte - MT, 18 de agosto de 2026
Carlos Roberto Tomazetto
Prefeito Municipal