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Pref. Campinápolis

Interessados: Fabiano Oliveira Alves e Milson José dos Santos

Vistos.

Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026, instaurado por meio da Portaria nº 309, de 11 de maio de 2026, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades funcionais decorrentes do acidente de trânsito ocorrido em 05 de maio de 2026, na localidade da Linha Serra Verde, envolvendo uma caminhonete oficial do Departamento de Mecanização e Rodovias (DMR/SMT), conduzida pelo servidor Fabiano Oliveira Alves, e um ônibus do transporte escolar municipal, conduzido pelo servidor Milson José dos Santos.

Concluída a instrução processual, a Comissão Processante apresentou Relatório Final, consignando que foram observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo sido regularmente realizadas as diligências necessárias, colhidos os depoimentos dos servidores envolvidos e analisadas as provas documentais constantes dos autos. Consta ainda que, embora devidamente notificados, os investigados não apresentaram defesa prévia nem alegações finais, circunstância que não impediu o regular prosseguimento do feito, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a colisão decorreu das condições adversas da via vicinal caracterizadas por curvas acentuadas, estreitamento da pista e reduzida visibilidade, circunstâncias que configuraram caso fortuito, sem que restasse demonstrada a ocorrência de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia por parte de qualquer dos condutores. Também ficaram evidenciados que ambos os servidores encontravam-se devidamente habilitados, em regular exercício de suas funções e cumprindo ordens de serviço no momento do acidente.

A Comissão concluiu pela inexistência de infração disciplinar, recomendando o arquivamento integral do Processo Administrativo Disciplinar, a isenção de responsabilidade disciplinar, civil e administrativa dos servidores investigados, bem como a determinação ao Departamento de Recursos Humanos para que não proceda a qualquer anotação desabonadora em seus assentamentos funcionais.

Analisando detidamente os autos, verifica-se que o Relatório Final encontra-se devidamente fundamentado, coerente com as provas produzidas e em conformidade com a legislação aplicável, inexistindo elementos que justifiquem conclusão diversa daquela alcançada pela Comissão Processante.

Dessa forma, acolho integralmente as conclusões constantes do Relatório Final, por seus próprios fundamentos, os quais passam a integrar esta decisão para todos os efeitos legais.

Ante o exposto, DECIDO:

I – HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2026;

II – DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente Processo Administrativo Disciplinar, diante da inexistência de infração funcional praticada pelos servidores Fabiano Oliveira Alves e Milson José dos Santos, reconhecendo que o acidente objeto da apuração decorreu de condições adversas da via pública, sem a presença de dolo ou culpa dos investigados;

III – DECLARAR que não subsiste qualquer responsabilidade disciplinar, civil ou administrativa imputável aos servidores em decorrência dos fatos apurados neste procedimento;

IV – DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos que se abstenha de promover qualquer anotação desabonadora nos assentamentos funcionais dos servidores em razão dos fatos objeto deste Processo Administrativo Disciplinar;

V – DETERMINAR a publicação da presente decisão, bem como a ciência aos servidores interessados e à Comissão Processante;

VI – Depois de cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinápolis – MT, 28 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal