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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 041/2023.

Apostilamento que se faz ao CONTRATO N.041/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e empresa GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇOES LTDA para reajuste de valores e indicação de dotação orçamentária, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN e a empresa GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, RESOLVEM, de comum acordo aplicar o reajuste dos valores conforme a Clausula Quarta do Contrato n. 041/2023, oriundo do Processo Administrativo n. 009/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 009/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente apostilamento o “reajuste de valor do contrato”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente reajuste encontra amparo legal no artigo 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Em virtude do reajuste será acrescido ao contrato o valor de R$ 325.389,22 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) e o valor global passará a ser de R$ 2.109.321,33 (Dois Milhões, Cento e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Três Centavos).

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas do reajuste ocorrerá na seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

Unidade: 1.302 Pavimentação, Drenagem e Obras Complementares;

Ficha: 168 Aplicação Direta;

Fonte de Recursos: 1500 Recurso Próprio;

Valor: R$ 325.389,22 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de Agosto de 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE