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Pref. Canarana

Decreto nº 3881/2026

De 19 de agosto de 2026

Aprova Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação: nº 009/SEC/2026, versão 001, que dispõe sobre as diretrizes para atuação do Agente de Leitura no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Canarana-MT, e dá outras providencias.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aprovada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação: no 002/2026, versão 001, que Dispõe sobre as diretrizes para a Recomposição da Aprendizagem no âmbito do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Canarana – MT, e dá outras providências, em anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/SEMEC/2026

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Data de Aprovação 19/08/2026

Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº3881/2026

Dispõe sobre as diretrizes para a Recomposição da Aprendizagem no âmbito do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Canarana – MT, e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana – MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

Considerando a Adesão da Rede Municipal ao Pacto pela Recomposição da Aprendizagem no âmbito do Estado/Distrito Federal/Município, assinado em 25/08/2025;

Considerando a demanda de estudantes para a recomposição das aprendizagens na rede municipal de ensino;

Considerando a necessidade de organização do atendimento de recomposição das aprendizagens de acordo com as especificidades de cada unidade escolar;

RESOLVE

Art. 1º A presente Normativa tem por finalidade regulamentar a recomposição das aprendizagens no Ensino fundamental.

Art. 2º Entende-se por recomposição de aprendizagens o conjunto de práticas pedagógicas e de gestão educacional que visam garantir os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º A gestão administrativa e pedagógica da recomposição deve partir da identificação das insuficiências e defasagens dos estudantes constatadas nos resultados das avaliações diagnósticas/2026 (Escolar, Renalfa e Avalia MT), definindo assim as habilidades focais a serem trabalhadas em matemática e em língua portuguesa.

Art. 4º Entende-se que a recomposição das aprendizagens se efetiva com a adoção de práticas pedagógicas de mediação das aprendizagens que são realizadas:

A- Pelo professor titular, regente de turma, no decorrer das aulas considerando as defasagens constadas;

B- No contra turno escolar, por professor de recomposição, em turmas de recomposição considerando o atendimento por agrupamentos: 2º e 3º ano, 4º e 5º ano ou ainda agrupamentos do 3º ao 5º ano, dependendo da especificidade de cada unidade escolar.

Art. 5º A seleção de estudantes deve seguir prioritariamente o grau de dificuldades na aprendizagem, tendo como referência as habilidades prioritárias não consolidadas e considerar o quantitativo na composição dos grupos, respeitando o limite de 10 alunos por turma.

Art. 6º Para o atendimento no contra turno, cada Unidade Escolar fará o levantamento da demanda de estudantes e constituirá as turmas para validação da SEMEC.

Art. 7º Após autorizadas, caberá a equipe escolar juntamente com a(s) professora(s) de recomposição, elencar as habilidades de alfabetização que deverão ser contempladas nas aulas de recomposição, considerando prioritariamente os dados das avaliações da respectiva unidade escolar e com observação às escalas de proficiência das avaliações do Avalia MT (plataforma avaliacaoemonitoramento). Nesta seleção as demais habilidades prioritárias para consolidar o processo de alfabetização precisam ser incluídas.

Art. 8º A seleção da demanda e constituição das turmas deve ser feita pela equipe escolar, considerando:

I - Estudantes do 3º ao 5º ano, com maior fragilidade nas aprendizagens de Linguagem e matemática, considerando os resultados das avaliações diagnósticas 2026, Renalfa, Avalia MT e Simulado SAEB.

II - Estudantes do 2º ano com desafios significativos na aprendizagem;

Art. 9º A recomposição no contraturno está prevista para os dois semestres, considerando a possibilidade de ajustar a composição dos grupos no decorrer do percurso, conforme a superação dos desafios e evidências de novas demandas manifestas pela unidade escolar.

Art. 10º O lançamento dos conteúdos e da frequência da recomposição do contraturno é de responsabilidade do professor de recomposição. O monitoramento destes lançamentos é de responsabilidade da equipe gestora escolar.

Art. 11 As habilidades selecionadas por cada unidade escolar, em Língua Portuguesa e Matemática, deverão ser inseridas pela escola em arquivo específico no drive e compartilhado com os profissionais que atuam na recomposição para que sejam referência para o planejamento.

A- Os planejamentos e execução das aulas precisam ser acompanhados pelo coordenador pedagógico, na mesma dinâmica dos demais planejamentos. Ou seja: o professor deve compartilhar com a escola o planejamento, porém no formato quinzenal.

B- Para as escolas do interior, a organização da recomposição segue as mesmas orientações, porém contemplando também os estudantes do 6º ao 9º ano, caso necessário. Lembrando ainda que cada unidade escolar tem sua especificidade. Assim, cabe a equipe gestora configurar o atendimento e alinhar com a SEMEC considerando também a eventual necessidade de ampliação de jornada de trabalho ou a contratação de profissionais.

Art. 12º Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando instrução normativa anterior.

Canarana MT, 04 de agosto de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva Vilson Biguelini

Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal