DECISÃO ADMINISTRATIVA CONCLUSIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10/2026
20 de Agosto de 2026
Interessado: Neide Piaba Bento
Vistos.
Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026, instaurado por meio da Portaria nº 335, de 25 de maio de 2026, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Boletim de Ocorrência nº 2026.133830, referente ao incidente automobilístico ocorrido em 17 de abril de 2026, envolvendo veículo oficial pertencente ao Conselho Tutelar do Município de Campinápolis, bem como eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos.
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, regularmente constituída, promoveu a instrução do feito, observando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, concluindo pela regularidade formal de todas as etapas do procedimento.
No decorrer da instrução processual, sobreveio fato novo de significativa relevância para o deslinde da demanda. Consta dos autos que o mesmo veículo oficial envolveu-se posteriormente em outro acidente de trânsito, ocasião em que o responsável assumiu integralmente os custos dos reparos de funilaria e pintura, promovendo a restauração completa do bem. Em razão dessa reparação integral, o dano decorrente do primeiro acidente, objeto deste Processo Administrativo Disciplinar, foi totalmente sanado, sem qualquer ônus para o Município de Campinápolis. O Setor de Frotas certificou, inclusive, que o veículo se encontra em perfeito estado de conservação, uso e funcionamento.
A Comissão concluiu que não subsiste dano patrimonial remanescente, inexistindo prejuízo financeiro ao Erário Municipal, bem como que a continuidade da tramitação do presente processo disciplinar não atenderia aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economia processual, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ao final, opinou pelo arquivamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026, recomendando a homologação do Relatório Final e o encerramento do feito.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o Relatório Final encontra-se devidamente fundamentado, em conformidade com os elementos constantes do processo e com a legislação aplicável, inexistindo razões para divergir das conclusões apresentadas pela Comissão Processante.
Diante do exposto, DECIDO:
I – HOMOLOGAR, em todos os seus termos, o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026;
II – DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2026, em razão da perda superveniente de seu objeto, considerando que o dano material inicialmente apurado foi integralmente reparado, inexistindo prejuízo ao patrimônio público municipal;
III – DECLARAR que não subsiste qualquer responsabilidade administrativa a ser apurada no presente procedimento, diante da ausência de dano remanescente ao Erário e do exaurimento da finalidade do processo;
IV – DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais setores competentes que procedam às anotações administrativas cabíveis e promovam as baixas necessárias, sem qualquer registro desabonador decorrente deste Processo Administrativo Disciplinar;
V – DETERMINAR a publicação da presente decisão e a ciência à Comissão Processante e aos setores competentes para cumprimento;
VI – Após cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campinápolis – MT, 03 de agosto de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal