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Pref. Campo Verde

ERRATA LEI Nº. 3.224, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º. Da Lei 3.224, de 03 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação

ONDE SE LÊ:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

004

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0046

ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação

10111

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA CRIANÇA

Fonte de Recursos

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR INICIAL

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.500.0000000

R$ 36.274,60

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.701.0000000

R$ 8.344.900,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

1.701.0000000

R$ 100,00

TOTAL DA AÇÃO

8.381.274,60

LEIA-SE:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

004

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0046

ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação

10111

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA CRIANÇA

Fonte de Recursos

1.500.0000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.665.0000000

Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR INICIAL

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.500.0000000

R$ 36.274,60

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.665.0000000

R$ 8.344.900,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

1.665.0000000

R$ 100,00

TOTAL DA AÇÃO

8.381.274,60

Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas pela Lei 3.224, de 03 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS