PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
20 de Agosto de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL
EDITAL N.º 001/2026
Maria Azenilda Pereira, prefeita do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado, em caráter temporário e por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público decorrente da Descentralização da Gestão Ambiental no Estado de Mato Grosso, para provimento de vagas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, nos cargos de Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Geólogo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista e Engenheiro Ambiental e Sanitarista, nos termos da Lei Municipal n.º 2.741/2025, do Decreto Municipal n.º 026/2026, do artigo 288 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 001/2005, do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições legais pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e complementações posteriores; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais divulgados no endereço eletrônico do certame e nas orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição, dos Editais de Convocação e do Cartão de Respostas. A execução caberá ao INSTITUTO SELECON, instituição especializada na organização de concursos públicos e processos seletivos, contratada pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT para a organização e execução do certame.
1.1.1. O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Processo Seletivo.
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653-0131; (65) 99269-2400 e (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail do organizador do processo seletivo para contato de candidato:
faleconosco@selecon.org.br
1.1.2. Quando exigido por este Edital, o envio de documentos ao INSTITUTO SELECON dar-se-á exclusivamente por meio de upload de arquivo digitalizado, através do site www.selecon.org.br, no painel do candidato.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em exames de habilidades e de conhecimentos, aferidos por meio de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme detalhado no item 8 deste Edital.
1.3. As provas serão aplicadas no Município de Barra do Bugres - MT.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Município de Barra do Bugres - MT.
1.5. A contratação decorrente deste Processo Seletivo terá natureza jurídico-administrativa de caráter temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da ementa da Lei Municipal n.º 2.741/2025 e do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, não gerando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício permanente ou estabilidade, independentemente do tempo de serviço prestado, observado o regime jurídico previsto no item 2.7 deste Edital.
2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
2.1. O Cronograma de datas previstas e prováveis do Processo Seletivo encontra-se no CRONOGRAMA - Anexo I deste Edital. As datas podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público, cabendo ao candidato acompanhar eventuais editais retificadores no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br).
2.2. O Quadro Geral de Cargos, Especialidade, Carga Horária, Vagas e Remuneração consta do Anexo II deste Edital, em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.741/2025.
2.3. As Atribuições Gerais dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.
2.4. Os Conteúdos Programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.
2.5. O modelo de Declaração de Carência Econômica consta do Anexo V deste Edital.
2.6. Às pessoas com deficiência (PcD) será assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser disponibilizadas para contratação em cada cargo/função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios de arredondamento, a ordem de classificação e as demais disposições previstas no item 6 deste Edital.
2.7. O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o disciplinado na Lei Complementar Municipal n.º 001/2005, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), nos termos do art. 40, § 13, da Constituição Federal, em caráter temporário e por tempo determinado, na forma do artigo 288 da referida Lei Complementar e do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.741/2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração dos profissionais contratados corresponde ao vencimento fixado no Anexo II deste Edital, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal n.º 2.741/2025.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital terá, para todos os cargos, as seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições
Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) possuir Diploma de Conclusão de Curso Superior na área/especialidade correspondente ao cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo no respectivo Conselho de Classe, quando exigido para o exercício da profissão;
c) ter nacionalidade brasileira, nos termos da Constituição Federal;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
e) não possuir vínculo familiar com nenhum membro da Comissão do Processo Seletivo;
f) não registrar antecedentes criminais que o incompatibilize para a função pretendida.
5.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como em eventuais avisos, retificações e editais complementares, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os previstos no Anexo II deste Edital.
5.1.3. O candidato deverá, antes de efetuar sua inscrição e o recolhimento da respectiva taxa, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
5.1.4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT e o INSTITUTO SELECON de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou incompleta.
5.1.5. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os servidores e agentes públicos diretamente relacionados às atividades de elaboração e de execução do certame, sob pena de responsabilização cível e criminal.
5.1.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.7. No ato da inscrição não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e a exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência.
5.1.8 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.1.9 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.2 Dos Procedimentos para Inscrição
5.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, no período indicado no CRONOGRAMA - Anexo I deste Edital.
5.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) ler atentamente este Edital;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
c) efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento, em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico.
5.2.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para todos os cargos previstos neste Edital.
5.2.4 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor, ou através de PIX ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.5 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade ou de forma extemporânea, salvo se o Processo Seletivo não se realizar.
5.2.6 O candidato que não efetuar o pagamento até a data de vencimento do boleto ficará impossibilitado de participar do certame.
5.2.7 A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.2.8 A formalização da inscrição somente se dará:
a) Com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato;
b) Com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação gerado pela instituição bancária.
5.2.9 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.
5.2.10 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento.
5.2.11 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.12 A partir de 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do boleto bancário, o candidato deverá conferir no site do INSTITUTO SELECON, por meio da “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e se o pagamento foi processado. Em caso negativo, se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INSTITUTO SELECON, ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Barra do Bugres - MT), para verificar o ocorrido.
5.2.13 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo e à data de nascimento deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Processo seletivo, até 48h (quarenta e oito horas) antes da aplicação da Prova Objetiva.
5.2.13.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no link “alteração/retificação de cadastro”, informando seu login e senha, até 48h (quarenta e oito horas) antes da aplicação das provas objetivas.
5.2.13.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.13. Deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.14 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
5.2.15 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do processo seletivo.
5.3 Da Isenção do Valor de Inscrição
5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo I deste Edital, exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
I. Se for membro de Família de Baixa Renda para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal n.º 11.016/2022;
II. Se estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou
III. Se for doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 7.713/2002, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
IV. Se for Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que presta serviços no período eleitoral e/ou jurado que presta serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual n.º 11.238/2020, poderá requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
5.3.2 Para comprovar as situações previstas nos incisos I a IV do subitem 5.3.1, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s)), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 5.3.1, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br, sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
I. Candidato Membro de Família de Baixa Renda inscrito no CadÚnico:
Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
II. Candidato desempregado:
Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo V), e
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco.
III. Candidato que receba até um salário-mínimo:
Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo V);
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, contendo número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, além da folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de julho 2026.
IV. Candidato doador regular de sangue:
Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
V. Candidatos Eleitores ou Jurados:
Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
5.3.3 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa perderá o direito à isenção e à inscrição, respondendo civil e criminalmente pela infração.
5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data estabelecida no CRONOGRAMA – Anexo I, mediante publicação nos endereços eletrônicos: www.barradobugres.mt.gov.br e www.selecon.org.br.
5.5 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período estabelecido no CRONOGRAMA – Anexo I deste Edital.
5.6 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder civil e criminalmente pela infração.
5.7 Em nenhuma hipótese, serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.
5.8 No momento da inscrição, o candidato deverá declarar ciência de que seus dados pessoais serão tratados para as finalidades necessárias à execução do Processo Seletivo Simplificado, inclusive para aplicação dos critérios de avaliação, classificação e contratação, observados os princípios da publicidade e da transparência aplicáveis à Administração Pública e as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, e Lei Complementar n.º 001, de 30 de agosto de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD).
6.1.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência corresponderá ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo, observando-se que, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro inferior quando a fração for inferior a 0,5 e para o número inteiro superior quando a fração for igual ou superior a 0,5.
6.1.2 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, se não houver vaga reservada, somente poderá ser contratado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura de Barra do Bugres - MT
6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em processo seletivo, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/habilitação profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, através de laudo a ser enviado via upload;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá encaminhar, até a data estipulada no CRONOGRAMA – Anexo I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através de upload, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir:
- Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.6.1 Nos casos de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será por prazo indeterminado, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível.
6.7 A Prefeitura de Barra do Bugres - MT e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou no equipamento utilizado ou na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.
6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de pedido de Isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.9 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.6., não será considerado pessoa com deficiência e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato a ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e ao local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo INSTITUTO SELECON.
6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para contratação, deverá submeter-se à perícia médica oficial, que confirmará sua condição de Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.
6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.
6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.
6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, seja por falta de candidatos, seja por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.
6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.
6.18 A publicação do resultado final do processo seletivo simplificado para candidatos PcD será feita em duas listas: na primeira, haverá o resultado final geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá o resultado final das Pessoas com Deficiência, somente os candidatos com deficiência.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo seletivo simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000. e Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.
7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar essa opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova.
7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme item 7.1.4.
7.1.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame.
7.1.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8 O INSTITUTO SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
7.2. Das outras condições:
7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da referida prova, via e-mail (faleconosco@selecon.org.br) e, após análise do INSTITUTO SELECON, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na área do processo seletivo, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico.
7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8. DAS PROVAS
8.1 Da prova objetiva
8.1.1 A prova objetiva, com duração de 3 horas, será composta de questões de múltipla escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
8.1.2. Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.1.3 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
8.1.4 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
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TODOS OS CARGOS |
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ÁREA |
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL |
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Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
05 |
2,0 |
10 |
|
Legislação Municipal |
05 |
2,0 |
10 |
|
|
Conhecimentos Específicos |
Legislação Específica |
05 |
3,0 |
15 |
|
Conhecimentos Específicos por cargo |
05 |
3,0 |
15 |
|
|
TOTAL |
20 |
- |
50 |
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8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova.
8.1.6 Será considerado não habilitado e eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir a pontuação mínima, nos termos do item 8.1.5.
8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 A aplicação das provas objetivas será realizada preferencialmente no Município de Barra do Bugres – MT, na data estabelecida no CRONOGRAMA – Anexo I deste Edital.
9.1.1. Caso, por interesse público ou motivo de força maior, a data prevista para aplicação da prova sofra alteração, as despesas provenientes dessa alteração serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.2 A duração das provas objetivas será de 3h (três horas), incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento do Cartão de Respostas.
9.2.1 O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo.
9.3 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização estarão disponíveis no site do INSTITUTO SELECON - www.selecon.org.br a partir da data estabelecida no CRONOGRAMA- Anexo I deste Edital.
9.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o INSTITUTO SELECON reserva-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento desses candidatos.
9.5 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 9.3.
9.6 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência do início das provas conforme o CRONOGRAMA - Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
9.7.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; e a Carteira Nacional de Habilitação, ressalvada a situação indicada em 9.7.1.4.
9.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.1.5 O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa não terão validade como documento de identidade para as provas.
9.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo INSTITUTO SELECON.
9.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.10 O candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões será eliminado deste processo seletivo.
9.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.13 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracteriza a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo.
9.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para a prova, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do processo seletivo, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.
9.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.14. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.14.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.18.1 O telefone celular, enquanto o candidato estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova, e acomodado obrigatoriamente em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela coordenação da aplicação do certame.
9.18.2 O telefone celular do tipo smartphone cuja bateria não pode ser retirada deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos, lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do processo seletivo.
9.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados ainda que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.
9.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a Prefeitura de Barra do Bugres - MT e o INSTITUTO SELECON por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram.
9.18.6 É assegurado, ao candidato, que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada, à Comissão do Processo Seletivo, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
9.18.7 O candidato que precisar utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame através dos contatos previstos no subitem 1.1.1.
9.19 O INSTITUTO SELECON recomenda que o candidato leve, para a realização das provas, apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e o Cartão de Confirmação de Inscrição.
9.20 Serão fornecidos, aos candidatos, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, sendo este personalizado com seus dados e destinado à coleta da assinatura no campo apropriado e à transcrição das respostas.
9.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
9.22 Somente será permitida a transcrição das respostas no Cartão de Respostas com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente). O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos nos termos do item 7 deste Edital.
9.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.25 Não serão computadas questões não respondidas, nem aquelas que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela leitora ótica, podendo haver prejuízo ao seu desempenho.
9.27 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões de prova.
9.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal, com exceção do marcapasso, com sua devida identificação.
9.28.1 O candidato que faz uso de marcapasso e necessite de atendimento adequado quanto à inspeção de segurança para ingresso na sala de provas deverá encaminhar atestado médico ao INSTITUTO SELECON até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, para análise e adoção das providências necessárias.
9.29 As instruções constantes do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo INSTITUTO SELECON durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.
9.30 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes do início da prova, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal.
9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal de sala.
9.32.1 O candidato que, por qualquer que seja a razão, após o encerramento de sua prova, deixar a sala sem entregar seu Cartão de Respostas ao fiscal de sala estará automaticamente eliminado do certame.
9.32.2 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato finalize sua prova.
9.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.32 será automaticamente eliminado do processo seletivo, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de Sala.
9.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo INSTITUTO SELECON, observado o previsto no item 7.1.6. deste Edital.
9.35 Ao entregar a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de prova, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.35.1 Será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões faltando 1 (uma) hora para o término da aplicação da prova
9.35.2 Por motivo de segurança, não será permitida, ao candidato, a cópia de gabaritos por qualquer meio durante a realização da prova.
9.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
9.37 Os Gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no site do INSTITUTO SELECON <www.selecon.org.br>, no dia seguinte à aplicação da prova objetiva, conforme previsto no CRONOGRAMA – ANEXO I.
9.38 s Cadernos de Questões das provas objetivas serão disponibilizados no site do INSTITUTO SELECON (<www.selecon.org.br>) na mesma data da divulgação dos gabaritos
9.39 O espelho do Cartão de Respostas do candidato será divulgado no site do INSTITUTO SELECON <www.selecon.org.br> na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das notas.
9.40 Será eliminado do certame o candidato que:
a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova pré-determinados;
b) não comparecer ao local de prova pré-determinado, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7.1. deste Edital e seus subitens;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência em sala estabelecido no subitem 9.32 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo quando expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados, como calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outro.
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver o Cartão de Respostas, conforme estabelecido no subitem 9.32. deste Edital;
i) ausentar-se da sala de provas, portando o Cartão de Respostas e/ou Caderno de Questões, ressalvado o que está estipulado no subitem 9.35.1 deste Edital;
j) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) recusar submeter-se à identificação e à inspeção de detecção de metal;
n) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
o) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
q) tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;
r) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, por membro da equipe de aplicação e apoio às provas ou por qualquer outra autoridade presente no local do certame;
s) deixar de atender às normas contidas nos Cartão de Convocação para a Etapa-CCE, no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo INSTITUTO SELECON.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 A nota final do candidato habilitado será a soma dos pontos obtidos na prova objetiva, observado o disposto no item 8 deste Edital.
10.2 Na hipótese de igualdade de nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003), com preferência ao de maior idade;
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos por cargo;
c) maior pontuação na disciplina de Legislação Específica;
d) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
e) ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
f) maior idade, entre candidatos não idosos;
g) persistindo o empate, sorteio público, cuja data e local serão previamente divulgados no site do INSTITUTO SELECON.
10.2.1 Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na Certidão de Nascimento dos candidatos empatados. Nesse caso, os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento, e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.
10.3 A classificação final deste processo seletivo será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme Anexo II deste Edital, mais o Cadastro de Reserva de 100% das vagas, por cargo, conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência habilitados em todas as etapas do processo seletivo.
10.4 Os candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.5 Os candidatos aprovados e os de Cadastro de Reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/habilitação profissional para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, incluídos os de Ampla Concorrência, os Cotistas Pessoas com Deficiência, por cargo/habilitação profissional;
b) Lista 2: Classificação por Ampla Concorrência, por cargo/habilitação profissional;
c) Lista 3: Classificação das Pessoas com Deficiência classificadas, por cargo/habilitação profissional;
10.6 O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e nos sites <www.tce.mt.gov.br> e <www.selecon.org.br>.
11. DOS RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento do pedido de cota (PcD);
c) questões e gabarito preliminar da prova objetiva;
d) resultado preliminar da prova objetiva;
e) classificação preliminar no processo seletivo.
11.2 Para os recursos previstos no item 11.1, o candidato deverá acessar o site do INSTITUTO SELECON <www.selecon.org.br> e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.
11.4 Para a situação mencionada no item 11.1, alínea “c”, deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
11.5 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem argumentação contra terceiros;
g) apresentarem argumentação em coletivo;
h) desrespeitarem a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
11.8 Caso seja alterado o gabarito oficial pela banca do processo seletivo, de ofício ou por força de provimento de recurso as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9 No que se refere ao item 11.1, alínea “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior, para efeito de classificação.
11.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7, 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.12. Após análise dos recursos, será publicado, no site do INSTITUTO SELECON <www.selecon.org.br>, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 O resultado final, após decididos todos os recursos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT e publicado no Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios.
12.2 O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos do artigo 288 da Lei Complementar n.º 001/2005, conforme preceitua o artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.741/2025.
12.3 Em qualquer fase do processo seletivo ou após a contratação, constatada inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para inscrição, convocação ou contratação, o candidato será automaticamente eliminado ou desligado, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos classificados será feita segundo a ordem de classificação, por e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação publicado no Jornal Oficial dos Municípios, no veículo de comunicação vinculado à AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios e no site oficial do município.
13.1.1 É facultado, ao candidato aprovado e convocado, solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, no momento da convocação para o preenchimento do cargo, alertando-se, porém, de que pode ocorrer o término da validade do certame, sem o aproveitamento do candidato.
13.2 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo fixado no edital de convocação, os seguintes documentos, em cópia acompanhada do original ou cópia autenticada:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Comprovante de inscrição no CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Reservista, quando exigível;
f) Diploma de Conclusão de Curso Superior devidamente registrado;
g) registro ativo no conselho profissional competente, quando exigível para o exercício da função;
h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
i) Comprovante de conta bancária;
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
k) Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico do trabalho ou serviço de saúde ocupacional indicado pela Administração.
13.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado na posição subsequente.
13.4 A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para o cargo ou a prática de falsidade em documento ou declaração implicará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
14.2 A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT e o INSTITUTO SELECON não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo, ainda que a título de divulgação, elaborados por terceiros.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em conjunto com o INSTITUTO SELECON, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário.
Barra do Bugres - MT, 19 de agosto de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES - ESTADO DE MATO GROSSO
Edital nº 001/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA
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Data Prevista |
Atividade |
Horário |
Local e/ou Funções Relacionadas |
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20/08/2026 |
Divulgação do Edital |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> e no <tce.mt.gov.br> |
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|
21/08/2026 a 21/09/2026 |
Período de Inscrição |
até 23h59min do dia 21/09/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
21/08/2026 a 22/08/2026 |
Período de isenção de taxa de inscrição |
até 23h59min do dia 22/08/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
25/08/2026 |
Resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
26/08/2026 a 27/08/2026 |
Recurso ao resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição |
até 23h59min do dia 27/08/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
01/09/2026 |
Resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
21/09/2026 |
Último dia para envio de laudo para solicitação de cota de PcD |
até 23h59min do dia 21/09/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
22/09/2026 |
Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento |
Rede bancária, atenção ao horário bancário |
|
|
28/09/2026 |
Resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
29/09/2026 a 30/09/2026 |
Recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD |
até 23h59min do dia 30/09/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
06/10/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e resultado final do pedido de inclusão de cota para PcD |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
13/10/2026 |
Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
14/10/2026 |
Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) |
até às 23h59 do dia 14/10/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
|
18/10/2026 |
Aplicação da Prova Objetiva |
Locais a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa através do site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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19/10/2026 |
Divulgação do gabarito e do caderno de questões da prova objetiva aplicada |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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20/10/2026 a 21/10/2026 |
Recurso contra o gabarito e contra as questões da prova aplicada |
até às 23h59 do dia 21/10/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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29/10/2026 |
Resultado do recurso contra o gabarito e contra as questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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30/10/2026 |
Divulgação da imagem do cartão de respostas e Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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03/11/2026 a 04/11/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva |
Até às 23h59 do dia 04/11/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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09/11/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova objetiva e resultado final da prova objetiva |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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09/11/2026 |
Resultado preliminar da classificação na prova objetiva |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> e no <tce.mt.gov.br> |
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10/11/2026 a 11/11/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da classificação na prova objetiva |
Até às 23h59 do dia 11/11/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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16/11/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar da classificação na prova objetiva e resultado final com classificação na prova objetiva. |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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17/11/2026 |
Resultado preliminar da classificação do Processo Seletivo Simplificado |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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18/11/2026 a 19/11/2026 |
Recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado com a classificação geral dos candidatos |
até às 23h59 do dia 19/11/2026 |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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23/11/2026 |
Resultado do recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado com a classificação geral dos candidatos e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação final dos candidatos |
a partir das 17h |
No site do Instituto Selecon <www.selecon.org.br> |
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A ser divulgada em ato próprio |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e convocação dos aprovados para posse. |
Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios |
ANEXO II
VAGAS, CARGO, ESPECIALIDADE, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO
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CARGO |
ESPECIALIDADE |
REQUISITOS |
VAGAS + CR |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
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ENGENHEIRO AMBIENTAL |
ANALISTA AMBIENTAL - LICENCIAMENTO |
Ensino superior completo no curso de Engenharia Ambiental e registro ativo no respectivo Conselho Profissional |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
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ENGENHEIRO FLORESTAL |
ANALISTA AMBIENTAL - LICENCIAMENTO |
Ensino superior completo no curso de Engenharia Florestal e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
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GEÓLOGO |
ANALISTA AMBIENTAL - LICENCIAMENTO |
Ensino superior completo no curso de Geologia e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
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ENGENHEIRO CIVIL |
ANALISTA AMBIENTAL - FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL |
Ensino superior completo no curso de Engenharia Civil e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
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ENGENHEIRO SANITARISTA |
ANALISTA AMBIENTAL - FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL |
Ensino superior completo no curso de Engenharia Sanitária e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
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ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA |
ANALISTA AMBIENTAL - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Ensino superior completo no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e registro ativo no respectivo Conselho Profissional. |
01 + CR |
40H |
R$ 7.025,36 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
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ENGENHEIRO AMBIENTAL |
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I. Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos, estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; II. Primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; III. Examinar, qualitativa e quantitativamente, as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; IV. Participar de auditorias ambientais; V. Desenvolver gestão e planejamento ambiental; VI. Controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; VII. Verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; VIII. Realizar perícias, emitir e assinar laudo técnicos e pareceres em questão da competência; IX. Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem a conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; X. Intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas à resolução e à prevenção de problemas ambientais; XI. Elaborar projetos ou planos de manejo e de recuperação de recursos e de ambientes degradados do município, a fim de promover sua adequada utilização; XII. Atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; XIII. Desempenhar as atividades na área referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; XIV. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XV. Elaborar normas e editais, analisar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e orientar sobre o cumprimento de normas e de legislação ambiental; XVI. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; XVII. Analisar e emitir pareceres técnicos, certidões, autorizações e declarações, emitir licenças, analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientais; XVIII. Realizar levantamento florístico; XIX. Fiscalizar e avaliar projetos de tratamento de efluente; XX. Executar auditorias, coordenar e participar de projetos e equipes de trabalho, executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo de Engenharia Ambiental. |
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ENGENHEIRO FLORESTAL |
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I. Coordenar o planejamento, a execução e a revisão de planos de manejo florestal; II. Planejar e executar planos de implantação florestal e de recuperação de áreas degradadas; III. Coordenar o planejamento e a execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais, visando à manutenção da biodiversidade; IV. Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas; V. Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e o uso de ecossistemas florestais; VI. Coordenar o planejamento e as linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente; VII. Cooperar na elaboração e na execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável; VIII. Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais; IX. Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas; X. Coordenar o planejamento e a execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental; XI. Coordenar o planejamento e a execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal; XII. Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal; XIII. Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal; XIV. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XV. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possam interferir no regular andamento do serviço público; XVI. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; XVII. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. |
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GEÓLOGO |
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Identificar e descrever litologias, estruturas geológicas, solos e relevo. Determinar a geodinâmica local (erosão, assoreamento, instabilidade de encostas, movimentação de massa). Avaliar riscos geológicos, como deslizamentos, subsidência ou sismos. Investigar aquíferos e fluxos de água subterrânea. Avaliar a vulnerabilidade à contaminação. Estudar a relação entre o empreendimento e as águas superficiais e subterrâneas. Identificar a ocorrência de minerais ou jazidas. Estimar volumes exploráveis e viabilidade técnica de extração. Verificar os impactos da atividade de lavra e propor medidas de mitigação. Determinar capacidade de suporte do solo e rocha. Avaliar estabilidade para construção de obras civis ou de contenção. Indicar métodos adequados de manejo de taludes, bota-fora e áreas de empréstimo. Mapas geológicos, topográficos e de uso do solo. Perfis e cortes geológicos. Relatórios técnicos, laudos e memoriais descritivos. Proposição de medidas de controle ambiental, recuperação de áreas degradadas e monitoramento. Integrar informações geológicas a outros estudos (fauna, flora, socio economia). Avaliar cumulativamente os impactos no meio físico. |
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ENGENHEIRO CIVIL |
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Executar atividades inerentes à sua área de formação e atuação profissional, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo; zelar pela conservação do patrimônio público sob sua responsabilidade e pela observância das normas de segurança no desempenho de suas atividades; utilizar equipamentos de proteção individual adequados, quando necessário; participar de programas de treinamento e capacitação promovidos pela Administração; manter relacionamento profissional pautado no respeito e na ética com colegas de trabalho e usuários dos serviços públicos; e executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da Administração Pública. |
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ENGENHEIRO SANITARISTA |
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I. Planejar, desenvolver e implementar sistemas de saneamento ambiental; II. Contribuir para o controle da poluição, gestão de resíduos sólidos e líquidos, condições de saúde pública; III. Projetar redes de abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgoto e drenagem de água; IV. Acompanhar obras de projetos, garantindo que se adequem aos critérios de qualidade especificados; V. Desenvolver estudos ambientais com intuito de preservar e utilizar de forma consciente os recursos hídricos; VI. Acompanhar os condicionantes de licenças ambientais e outorgas desses recursos; VII. Controle de vetores biológicos transmissores de doenças; VIII. Controle de saneamento dos alimentos; IX. Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos nas áreas específicas de atuação. |
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ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA |
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I. Compreende, cumulativamente, as atribuições exercidas pelo Engenheiro Ambiental e Engenheiro Sanitarista; II. Condução de equipe de instalação, de montagem, de operação, de reparo ou de manutenção; III. Execução de instalação, de montagem e de reparo. IV. Operação e manutenção de equipamentos e de instalação. |
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA (todos os cargos)
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Gradação e ênfase. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (todos os cargos)
Constituição Federal de 1988: Título I (artigos 1º a 4º), Título II, Capítulo I (artigo 5º) e Título III, Capítulo VII (artigos 37 a 41). Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres-MT). Lei Municipal nº 2.741/2025. Decreto Municipal nº 026/2026. Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres-MT.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO FLORESTAL, GEÓLOGO E ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Lei Complementar Federal nº 140/2011. Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e suas alterações. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Decreto Federal nº 6.514/2008. Resoluções CONAMA pertinentes ao licenciamento ambiental. Sistema Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso e normas estaduais de licenciamento ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Noções de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025)
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO SANITARISTA
Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026/2020. Normas técnicas da ABNT aplicáveis a projetos de saneamento básico e obras civis (noções gerais). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Resoluções CONAMA nº 001/1986, nº 237/1997, nº 357/2005 e nº 430/2011. Noções de fiscalização de obras e posturas municipais. Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Licenciamento ambiental. Estudos ambientais. Gestão ambiental. Auditoria ambiental. Monitoramento ambiental. Controle da poluição ambiental. Recuperação de áreas degradadas. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Educação ambiental. Saneamento ambiental. Elaboração de pareceres, laudos e relatórios técnicos.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Manejo florestal sustentável. Inventário florestal. Silvicultura. Ecologia florestal. Conservação da biodiversidade. Recuperação de áreas degradadas. Áreas de Preservação Permanente (APP). Reserva Legal. Cadastro Ambiental Rural (CAR). Monitoramento ambiental em áreas florestais.
GEÓLOGO
Geologia geral e ambiental. Geomorfologia. Hidrogeologia. Geotecnia. Cartografia geológica. Geoprocessamento aplicado à geologia. Avaliação de riscos geológicos. Estabilidade de encostas. Erosão e assoreamento. Recursos minerais. Recuperação de áreas degradadas pela mineração. Elaboração e interpretação de mapas, perfis e relatórios geológicos.
ENGENHEIRO CIVIL
Fiscalização de obras. Noções de licenciamento ambiental aplicado a obras. Drenagem urbana. Obras hidráulicas. Terraplenagem. Geotecnia aplicada. Controle de erosão. Gestão de resíduos da construção civil. Leitura e interpretação de projetos. Orçamento e acompanhamento de obras. Noções de saneamento ambiental. Normas técnicas da ABNT aplicáveis às obras civis.
ENGENHEIRO SANITARISTA
Sistemas de abastecimento de água. Sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Drenagem urbana e manejo de águas pluviais. Gestão de resíduos sólidos. Controle da poluição ambiental. Qualidade da água. Vigilância ambiental. Controle de vetores. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios técnicos.
ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA
Gestão ambiental. Licenciamento ambiental. Monitoramento ambiental. Educação ambiental. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Esgotamento sanitário. Drenagem urbana. Gestão de resíduos sólidos. Controle da poluição ambiental. Recuperação de áreas degradadas. Elaboração de pareceres, laudos e relatórios técnicos.
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a) requer, nos termos da legislação estadual aplicável, a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo de Barra do Bugres - MT, aberto pelo Edital n.º 001/2026.
Nome:___________________________________RG: _______________ CPF: ______________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Cidade/UF_____________________________CEP:__________________Telefone: __________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima, comprometendo-me a apresentar a documentação comprobatória exigida, sob pena de indeferimento e das sanções civis e criminais cabíveis e de perda dos direitos decorrentes da inscrição.
Barra do Bugres - MT, ____ de _________________ de 2026.
_________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)