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Pref. Nortelândia

AUTORIZATÁRIO: Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT, com sede na Av. Diamantino, 1.601, Centro, Nortelândia – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Mariano Gomes Miranda, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 977104 e do CPF nº 651.904.241-20, residente e domiciliado na Rua Pedro de Araújo Ramos, s/n, Bairro da Ponte, Nortelândia – MT.

SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES – ACUBÁ, com sede na Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, nº 1207 – Sala 05 – Bairro Poção – CEP 78.015-580 – Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.199.828/0001-83, neste ato representada pela sua representante legal, srª Zilda Barradas, Presidenta – CPF 051.650.738-90

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, que se regerá pelas normas da legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto

O MUNICÍPIO autoriza a utilização pela ASSOCIAÇÃO do espaço público localizado na -área urbana, denominada PRAIA ROTA SOL, com a finalidade exclusiva de realizar o evento “21 FESTIVAL DE PRAIA”, no município de Nortelândia – MT.

Cláusula Segunda – Do Prazo

A presente autorização é concedida a título precário, pelo prazo de 03 (três) dias, com início no dia 04/092026 e término em 06/09/2026, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, sem que isso gere direito a indenizações.

Cláusula Terceira – Das Condições e Obrigações

A ASSOCIAÇÃO compromete-se a:

· Utilizar o espaço exclusivamente para o fim ajustado, sendo vedada a cessão a terceiros, no todo ou em parte.

· Manter a ordem, a higiene e a limpeza do local durante e após o uso.

· Reparar ou indenizar imediatamente qualquer dano causado ao patrimônio público decorrente de suas atividades.

· Restituir o espaço público em perfeito estado de conservação ao término do prazo estipulado.

Cláusula Quarta – Da Gratuidade

O uso do espaço público objeto deste termo é concedido a título gratuito, conforme as diretrizes de interesse público.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Nortelândia – MT, 18 de agosto de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

- Prefeito Municipal -