INEXIGIBILIDADE N.º 029/2026
20 de Agosto de 2026
SOLICITAÇÃO N.º 2170/2026
PROCESSO N.º 2293/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E APRESENTAÇÃO MUSICAL NA 22ª MATEADA CULTURAL E ENCONTRO GAUDÉRIO, PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, NOS DIAS 15, 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que analisou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, condicionada ao saneamento dos apontamentos nele consignados;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura e Juventude adotou as providências necessárias para o saneamento dos apontamentos apresentados no referido Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que o processo foi regularmente instruído, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que foram observados os requisitos legais pertinentes à contratação direta, bem como os princípios que regem a Administração Pública, não tendo sido identificada, após o saneamento das pendências apontadas, qualquer irregularidade capaz de obstar o prosseguimento da contratação;
RESOLVE:
I - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade nº 029/2026 à empresa ERON PÉRICLES BORGES PIRES, inscrita no CNPJ nº 08.342.429/0001-79, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme condições, especificações e demais elementos constantes dos autos;
II - HOMOLOGAR o procedimento de Inexigibilidade nº 029/2026, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
III - DETERMINAR o prosseguimento dos autos para a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Campo Verde-MT, 19 de agosto de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal