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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.700/2026, abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento do exercício 2026, LOA 2026, na rubrica da receita 2.4.1.3.50.0.1.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a titulo de excesso de arrecadação.

Art. 2º. Fica nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA 2026, sancionado pela Lei nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 e, no PPA 2026/2029, sancionado pela Lei nº 1.620/2025, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados ao pagamento de despesas com Aquisição de Veículos, na seguinte funcional programática:

07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

245 – Serviços Socioassistenciais

0059 – Assistência Social, atenção e compromisso social

1.164 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Investimento

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 1.660.000000 - Transferências de Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 19 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal