DECRETO MUNICIPAL Nº 057 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
20 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna nº 29/2026 expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituída a equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação PME 2026/2036, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas, estratégias e ações previstas no referido Plano, propondo, quando necessário, medidas para assegurar sua efetiva implementação.
Art. 2º - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
I. Secretária Municipal de Educação – Débora Cristiane Ferreira.
II. Secretário Municipal de Governo – Marcos Antônio dos Santos Lima.
III. Coordenadora Pedagógica Ens. Fundamental – Carmen Lucia Rodrigues
IV. Coordenadora da Educação Infantil – Rosenilda de Lima Almeida.
V. Coordenadora da Educação Especial – Maria das Dores de Oliveira.
VI. Coordenadora de Formação Pedagógica – Marcela Scariot.
VII. Coordenação da Comissão Gestora PME –Mirian Elizabete Renner
Parágrafo único. A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 3º São atribuições dessa equipe Técnica de Monitoramento:
A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME terá como finalidade acompanhar sistematicamente a execução das metas e estratégias estabelecidas no Plano, subsidiando o processo de monitoramento, avaliação e tomada de decisões no âmbito da política educacional municipal.
Compete à Equipe Técnica:
I – Monitorar continuamente a execução do Plano Municipal de Educação, observando o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para o período de vigência do Plano;
II – Organizar, atualizar e sistematizar dados e informações educacionais necessários ao acompanhamento das metas e estratégias do PME;
III – Realizar estudos e levantamentos dos indicadores educacionais do município, considerando dados municipais, estaduais e nacionais;
IV – Analisar a evolução das metas do PME, identificando avanços, dificuldades, desafios e aspectos que necessitem de maior atenção por parte da gestão municipal;
V – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, apresentando os resultados alcançados e a situação de cada meta e estratégia;
VI – Manter organizados os documentos comprobatórios e as evidências referentes às ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VII – Construir e atualizar fichas de monitoramento, planilhas, quadros, indicadores e demais instrumentos necessários ao acompanhamento sistemático do PME;
VIII – Solicitar informações às unidades escolares, setores da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos, sempre que necessárias ao processo de monitoramento e avaliação;
IX – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instituições e órgãos envolvidos na implementação do PME;
X – Subsidiar o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias responsáveis pelo acompanhamento do PME, disponibilizando dados, análises, relatórios e informações técnicas;
XI – Acompanhar os indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, inclusão, formação e valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, infraestrutura e financiamento, conforme as metas previstas no PME;
XII – Identificar metas e estratégias que apresentem baixo nível de execução, propondo encaminhamentos e ações que possam contribuir para seu cumprimento;
XIII – Participar de reuniões, estudos, formações e encontros técnicos relacionados ao monitoramento, avaliação e implementação dos planos de educação;
XIV – Acompanhar as políticas, programas e ações educacionais desenvolvidos pelo município, verificando sua contribuição para o alcance das metas do PME;
XV – Articular o PME com o Plano Nacional de Educação – PNE e com o Plano Estadual de Educação, observando as responsabilidades e especificidades do município;
XVI – Contribuir para a realização das avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações técnicas e documentos necessários;
XVII – Apresentar os resultados do monitoramento e da avaliação às instâncias competentes, garantindo transparência e publicidade às informações relativas à execução do PME;
XVIII – Propor, quando tecnicamente necessário, estudos para adequação ou revisão de metas e estratégias, respeitando a legislação vigente e os procedimentos legais para alteração do Plano;
XIX – Acompanhar os prazos estabelecidos no PME, alertando os setores responsáveis sobre ações, estratégias ou metas que demandem providências;
XX – Manter arquivo físico e/ou digital organizado, contendo relatórios, atas, dados estatísticos, documentos comprobatórios, registros de reuniões e demais evidências relacionadas ao monitoramento e à avaliação do PME;
XXI – Elaborar cronograma anual de monitoramento, definindo períodos para coleta de dados, análise dos indicadores, reuniões técnicas, elaboração de relatórios e apresentação dos resultados;
XXII – Contribuir para o fortalecimento da participação social no processo de acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do município;
XXIII – Executar outras atividades técnicas relacionadas ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação, quando necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4 - Atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal De Educação – PME
A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME tem a responsabilidade de acompanhar, sistematizar, analisar e registrar a execução das metas e estratégias previstas no Plano, subsidiando a Secretaria Municipal de Educação e as instâncias responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da política educacional do município.
1. DO(A) COORDENADOR(A) DA EQUIPE TÉCNICA
Compete ao(à) Coordenador(a):
I – Coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica;
II – Elaborar, juntamente com os demais membros, o cronograma anual de monitoramento e avaliação do PME;
III – Convocar e conduzir reuniões periódicas da Equipe Técnica;
IV – Distribuir as responsabilidades entre os membros, considerando as metas, estratégias e áreas de atuação;
V – Acompanhar os prazos estabelecidos para coleta, sistematização e análise dos dados;
VI – Articular a Equipe Técnica com a Secretaria Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, unidades escolares e demais órgãos envolvidos;
VII – Coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação;
VIII – Apresentar os resultados do monitoramento às instâncias competentes;
IX – Acompanhar os encaminhamentos e providências decorrentes das análises realizadas pela Equipe Técnica;
X – Zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas para a Equipe Técnica.
2. DO(A) SECRETÁRIO(A) DA EQUIPE TÉCNICA
Compete ao(à) Secretário(a):
I – Elaborar atas e registros das reuniões da Equipe Técnica;
II – Organizar a pauta das reuniões em conjunto com a Coordenação;
III – Manter atualizados os registros das reuniões, encaminhamentos e deliberações;
IV – Organizar documentos, relatórios, planilhas, fichas de monitoramento e demais registros relacionados ao PME;
V – Manter arquivo físico e/ou digital dos documentos produzidos pela Equipe Técnica;
VI – Controlar o recebimento e envio de documentos e informações;
VII – Auxiliar na elaboração e organização dos relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;
VIII – Registrar os encaminhamentos definidos nas reuniões e acompanhar seus respectivos prazos.
3. DOS RESPONSÁVEIS PELA COLETA E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS
Compete aos membros responsáveis pela coleta e sistematização:
I – Realizar levantamento periódico dos dados necessários ao acompanhamento das metas do PME;
II – Solicitar informações às unidades escolares, setores da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos;
III – Consultar fontes oficiais de informações e indicadores educacionais;
IV – Organizar os dados coletados em planilhas, quadros, gráficos, fichas e outros instrumentos;
V – Verificar a consistência e a atualização das informações coletadas;
VI – Manter organizado o banco de dados utilizado no monitoramento do PME;
VII – Identificar informações ou indicadores que necessitem de atualização ou complementação;
VIII – Encaminhar os dados sistematizados aos responsáveis pela análise e monitoramento das metas.
4. DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DAS METAS E ESTRATÉGIAS
Compete aos membros responsáveis pelo monitoramento:
I – Acompanhar as metas e estratégias do PME sob sua responsabilidade;
II – Analisar os indicadores relacionados a cada meta;
III – Comparar os resultados alcançados com os objetivos e prazos estabelecidos no Plano;
IV – Identificar metas e estratégias cumpridas, em andamento, parcialmente cumpridas ou que ainda necessitem de implementação;
V – Registrar evidências que comprovem a execução das estratégias;
VI – Identificar dificuldades, obstáculos e fatores que possam comprometer o alcance das metas;
VII – Propor encaminhamentos e ações para contribuir com o cumprimento das metas;
VIII – Produzir informações técnicas para subsidiar os relatórios de monitoramento e avaliação;
IX – Acompanhar programas, projetos e ações municipais relacionados às metas sob sua responsabilidade.
5. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Compete aos responsáveis:
I – Reunir os dados e análises produzidos pelos demais membros;
II – Elaborar os relatórios de monitoramento e avaliação do PME;
III – Apresentar, para cada meta, os indicadores, resultados alcançados, estratégias executadas, dificuldades encontradas e encaminhamentos necessários;
IV – Utilizar linguagem clara, objetiva e fundamentada em dados oficiais;
V – Organizar tabelas, gráficos e demonstrativos sempre que necessários para facilitar a compreensão dos resultados;
VI – Submeter os relatórios à apreciação da Equipe Técnica antes de sua apresentação às instâncias competentes;
VII – Realizar os ajustes necessários após análise da Equipe Técnica.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS
Compete a todos os membros da Equipe Técnica:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Cumprir as atividades e os prazos estabelecidos no cronograma de trabalho;
III – Colaborar na coleta, análise e sistematização das informações;
IV – Participar da elaboração dos instrumentos de monitoramento;
V – Apresentar informações relativas às metas sob sua responsabilidade;
VI – Participar de estudos e formações relacionados ao PME;
VII – Contribuir para a elaboração dos relatórios;
VIII – Manter organizadas as evidências referentes às ações desenvolvidas;
IX – Contribuir para a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos na execução do PME;
X – Zelar pela qualidade, transparência e confiabilidade das informações produzidas.
7. ORGANIZAÇÃO DO MONITORAMENTO POR ÁREAS
Para facilitar o acompanhamento, as metas do PME poderão ser distribuídas entre os membros da Equipe Técnica conforme as seguintes áreas:
· Educação Infantil;
· Ensino Fundamental;
· Alfabetização;
· Educação em Tempo Integral;
· Educação Especial e Inclusiva;
· Educação de Jovens e Adultos – EJA;
· Qualidade e aprendizagem da Educação Básica;
· Escolaridade da população;
· Formação inicial e continuada dos profissionais da educação;
· Valorização dos profissionais da educação;
· Gestão Democrática;
· Financiamento da Educação;
· Infraestrutura e recursos educacionais;
· Tecnologias educacionais;
· Busca ativa, acesso, permanência e combate à evasão escolar.
8. PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO
A Equipe Técnica deverá realizar o acompanhamento das metas e estratégias de forma contínua, estabelecendo em seu cronograma:
Semestralmente: análise consolidada dos indicadores e identificação dos avanços e dificuldades.
Anualmente: elaboração de relatório consolidado da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único: A atuação da Equipe Técnica deverá observar os princípios da gestão democrática, transparência, participação social, cooperação institucional e utilização de dados e evidências na tomada de decisões.
A Equipe Técnica deverá trabalhar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e com as instâncias responsáveis pelo acompanhamento do Plano Municipal de Educação, contribuindo para que o PME permaneça como instrumento norteador das políticas públicas educacionais do município durante todo o seu período de vigência.
Art. 5 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 19 de agosto de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração