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Pref. Nova Olímpia

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONIDERANDO a solicitação contida na Comunicação Interna nº 29/2026 expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SEMEC.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Instituída a equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pelo monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação PME 2026/2036, com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas, estratégias e ações previstas no referido Plano, propondo, quando necessário, medidas para assegurar sua efetiva implementação.

Art. 2º - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

I. Secretária Municipal de Educação – Débora Cristiane Ferreira.

II. Secretário Municipal de Governo – Marcos Antônio dos Santos Lima.

III. Coordenadora Pedagógica Ens. Fundamental – Carmen Lucia Rodrigues

IV. Coordenadora da Educação Infantil – Rosenilda de Lima Almeida.

V. Coordenadora da Educação Especial – Maria das Dores de Oliveira.

VI. Coordenadora de Formação Pedagógica – Marcela Scariot.

VII. Coordenação da Comissão Gestora PME –Mirian Elizabete Renner

Parágrafo único. A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

Art. 3º São atribuições dessa equipe Técnica de Monitoramento:

A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME terá como finalidade acompanhar sistematicamente a execução das metas e estratégias estabelecidas no Plano, subsidiando o processo de monitoramento, avaliação e tomada de decisões no âmbito da política educacional municipal.

Compete à Equipe Técnica:

I – Monitorar continuamente a execução do Plano Municipal de Educação, observando o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para o período de vigência do Plano;

II – Organizar, atualizar e sistematizar dados e informações educacionais necessários ao acompanhamento das metas e estratégias do PME;

III – Realizar estudos e levantamentos dos indicadores educacionais do município, considerando dados municipais, estaduais e nacionais;

IV – Analisar a evolução das metas do PME, identificando avanços, dificuldades, desafios e aspectos que necessitem de maior atenção por parte da gestão municipal;

V – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação, apresentando os resultados alcançados e a situação de cada meta e estratégia;

VI – Manter organizados os documentos comprobatórios e as evidências referentes às ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VII – Construir e atualizar fichas de monitoramento, planilhas, quadros, indicadores e demais instrumentos necessários ao acompanhamento sistemático do PME;

VIII – Solicitar informações às unidades escolares, setores da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos, sempre que necessárias ao processo de monitoramento e avaliação;

IX – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instituições e órgãos envolvidos na implementação do PME;

X – Subsidiar o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias responsáveis pelo acompanhamento do PME, disponibilizando dados, análises, relatórios e informações técnicas;

XI – Acompanhar os indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, alfabetização, inclusão, formação e valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, infraestrutura e financiamento, conforme as metas previstas no PME;

XII – Identificar metas e estratégias que apresentem baixo nível de execução, propondo encaminhamentos e ações que possam contribuir para seu cumprimento;

XIII – Participar de reuniões, estudos, formações e encontros técnicos relacionados ao monitoramento, avaliação e implementação dos planos de educação;

XIV – Acompanhar as políticas, programas e ações educacionais desenvolvidos pelo município, verificando sua contribuição para o alcance das metas do PME;

XV – Articular o PME com o Plano Nacional de Educação – PNE e com o Plano Estadual de Educação, observando as responsabilidades e especificidades do município;

XVI – Contribuir para a realização das avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações técnicas e documentos necessários;

XVII – Apresentar os resultados do monitoramento e da avaliação às instâncias competentes, garantindo transparência e publicidade às informações relativas à execução do PME;

XVIII – Propor, quando tecnicamente necessário, estudos para adequação ou revisão de metas e estratégias, respeitando a legislação vigente e os procedimentos legais para alteração do Plano;

XIX – Acompanhar os prazos estabelecidos no PME, alertando os setores responsáveis sobre ações, estratégias ou metas que demandem providências;

XX – Manter arquivo físico e/ou digital organizado, contendo relatórios, atas, dados estatísticos, documentos comprobatórios, registros de reuniões e demais evidências relacionadas ao monitoramento e à avaliação do PME;

XXI – Elaborar cronograma anual de monitoramento, definindo períodos para coleta de dados, análise dos indicadores, reuniões técnicas, elaboração de relatórios e apresentação dos resultados;

XXII – Contribuir para o fortalecimento da participação social no processo de acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do município;

XXIII – Executar outras atividades técnicas relacionadas ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação, quando necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4 - Atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal De Educação – PME

A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME tem a responsabilidade de acompanhar, sistematizar, analisar e registrar a execução das metas e estratégias previstas no Plano, subsidiando a Secretaria Municipal de Educação e as instâncias responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da política educacional do município.

1. DO(A) COORDENADOR(A) DA EQUIPE TÉCNICA

Compete ao(à) Coordenador(a):

I – Coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica;

II – Elaborar, juntamente com os demais membros, o cronograma anual de monitoramento e avaliação do PME;

III – Convocar e conduzir reuniões periódicas da Equipe Técnica;

IV – Distribuir as responsabilidades entre os membros, considerando as metas, estratégias e áreas de atuação;

V – Acompanhar os prazos estabelecidos para coleta, sistematização e análise dos dados;

VI – Articular a Equipe Técnica com a Secretaria Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, unidades escolares e demais órgãos envolvidos;

VII – Coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação;

VIII – Apresentar os resultados do monitoramento às instâncias competentes;

IX – Acompanhar os encaminhamentos e providências decorrentes das análises realizadas pela Equipe Técnica;

X – Zelar pelo cumprimento das atribuições estabelecidas para a Equipe Técnica.

2. DO(A) SECRETÁRIO(A) DA EQUIPE TÉCNICA

Compete ao(à) Secretário(a):

I – Elaborar atas e registros das reuniões da Equipe Técnica;

II – Organizar a pauta das reuniões em conjunto com a Coordenação;

III – Manter atualizados os registros das reuniões, encaminhamentos e deliberações;

IV – Organizar documentos, relatórios, planilhas, fichas de monitoramento e demais registros relacionados ao PME;

V – Manter arquivo físico e/ou digital dos documentos produzidos pela Equipe Técnica;

VI – Controlar o recebimento e envio de documentos e informações;

VII – Auxiliar na elaboração e organização dos relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;

VIII – Registrar os encaminhamentos definidos nas reuniões e acompanhar seus respectivos prazos.

3. DOS RESPONSÁVEIS PELA COLETA E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS

Compete aos membros responsáveis pela coleta e sistematização:

I – Realizar levantamento periódico dos dados necessários ao acompanhamento das metas do PME;

II – Solicitar informações às unidades escolares, setores da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos;

III – Consultar fontes oficiais de informações e indicadores educacionais;

IV – Organizar os dados coletados em planilhas, quadros, gráficos, fichas e outros instrumentos;

V – Verificar a consistência e a atualização das informações coletadas;

VI – Manter organizado o banco de dados utilizado no monitoramento do PME;

VII – Identificar informações ou indicadores que necessitem de atualização ou complementação;

VIII – Encaminhar os dados sistematizados aos responsáveis pela análise e monitoramento das metas.

4. DOS RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO DAS METAS E ESTRATÉGIAS

Compete aos membros responsáveis pelo monitoramento:

I – Acompanhar as metas e estratégias do PME sob sua responsabilidade;

II – Analisar os indicadores relacionados a cada meta;

III – Comparar os resultados alcançados com os objetivos e prazos estabelecidos no Plano;

IV – Identificar metas e estratégias cumpridas, em andamento, parcialmente cumpridas ou que ainda necessitem de implementação;

V – Registrar evidências que comprovem a execução das estratégias;

VI – Identificar dificuldades, obstáculos e fatores que possam comprometer o alcance das metas;

VII – Propor encaminhamentos e ações para contribuir com o cumprimento das metas;

VIII – Produzir informações técnicas para subsidiar os relatórios de monitoramento e avaliação;

IX – Acompanhar programas, projetos e ações municipais relacionados às metas sob sua responsabilidade.

5. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Compete aos responsáveis:

I – Reunir os dados e análises produzidos pelos demais membros;

II – Elaborar os relatórios de monitoramento e avaliação do PME;

III – Apresentar, para cada meta, os indicadores, resultados alcançados, estratégias executadas, dificuldades encontradas e encaminhamentos necessários;

IV – Utilizar linguagem clara, objetiva e fundamentada em dados oficiais;

V – Organizar tabelas, gráficos e demonstrativos sempre que necessários para facilitar a compreensão dos resultados;

VI – Submeter os relatórios à apreciação da Equipe Técnica antes de sua apresentação às instâncias competentes;

VII – Realizar os ajustes necessários após análise da Equipe Técnica.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS

Compete a todos os membros da Equipe Técnica:

I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – Cumprir as atividades e os prazos estabelecidos no cronograma de trabalho;

III – Colaborar na coleta, análise e sistematização das informações;

IV – Participar da elaboração dos instrumentos de monitoramento;

V – Apresentar informações relativas às metas sob sua responsabilidade;

VI – Participar de estudos e formações relacionados ao PME;

VII – Contribuir para a elaboração dos relatórios;

VIII – Manter organizadas as evidências referentes às ações desenvolvidas;

IX – Contribuir para a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos na execução do PME;

X – Zelar pela qualidade, transparência e confiabilidade das informações produzidas.

7. ORGANIZAÇÃO DO MONITORAMENTO POR ÁREAS

Para facilitar o acompanhamento, as metas do PME poderão ser distribuídas entre os membros da Equipe Técnica conforme as seguintes áreas:

· Educação Infantil;

· Ensino Fundamental;

· Alfabetização;

· Educação em Tempo Integral;

· Educação Especial e Inclusiva;

· Educação de Jovens e Adultos – EJA;

· Qualidade e aprendizagem da Educação Básica;

· Escolaridade da população;

· Formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

· Valorização dos profissionais da educação;

· Gestão Democrática;

· Financiamento da Educação;

· Infraestrutura e recursos educacionais;

· Tecnologias educacionais;

· Busca ativa, acesso, permanência e combate à evasão escolar.

8. PERIODICIDADE DO MONITORAMENTO

A Equipe Técnica deverá realizar o acompanhamento das metas e estratégias de forma contínua, estabelecendo em seu cronograma:

Semestralmente: análise consolidada dos indicadores e identificação dos avanços e dificuldades.

Anualmente: elaboração de relatório consolidado da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único: A atuação da Equipe Técnica deverá observar os princípios da gestão democrática, transparência, participação social, cooperação institucional e utilização de dados e evidências na tomada de decisões.

A Equipe Técnica deverá trabalhar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e com as instâncias responsáveis pelo acompanhamento do Plano Municipal de Educação, contribuindo para que o PME permaneça como instrumento norteador das políticas públicas educacionais do município durante todo o seu período de vigência.

Art. 5 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 19 de agosto de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra.

WEBER VIEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração